Sobre que entidades incide a Taxonomia Verde?
A classificação de atividades ambientalmente sustentáveis pode incidir sobre todas as empresas, de uma forma direta ou indireta. Ou seja, mesmo as empresas que, por via do quadro regulamentar associado às finanças sustentáveis da UE, como as PME não cotadas, não estejam ainda formalmente obrigadas a reportar o seu alinhamento com a taxonomia, podem e estão a ser chamadas a partilhar informação neste âmbito no contexto das relações que mantêm com os seus stakeholders.
No acesso a financiamento, em contratos de fornecimento, no contexto das cadeias de valor em que participam, pela pressão do mercado e dos consumidores, cada vez mais atentos às questões da sustentabilidade, as PME devem estar preparadas para responder às solicitações e ponderar mesmo as vantagens do reporte voluntário, à luz dos ganhos de reputação que este pode representar.
Neste sentido, todas as empresas podem reportar os seus indicadores de sustentabilidade, mas
o calendário legal de reporte recai sobre as seguintes entidades:
- Informação a reportar em 2025, sobre o ano fiscal de 2024: para entidades que se encontram abrangidas pela Diretiva NFRD, essencialmente grandes empresas cotadas;
- Informação a reportar em 2026, sobre o ano fiscal de 2025: para outras entidades de grande dimensão não abrangidas pela diretiva NFRD - Esta DATA FOI ALTERADA para 2028 pela Diretiva UE 2025/794, de 14 de abril, no contexto no novo pacote de medidas de simplificação ‘Omnibus I’ proposto pela CE;
- Informação a reportar em 2027, sobre o ano fiscal de 2026: para entidades cotadas em bolsa de pequena e média dimensão (exceto microempresas) - Esta DATA FOI ALTERADA para 2029 pela Diretiva UE 2025/794, de 14 de abril, no contexto no novo pacote de medidas de simplificação ‘Omnibus I’ proposto pela CE.
- Informação a reportar em 2029, sobre o ano fiscal de 2028: para entidades extracomunitárias com subsidiária/sucursal na UE.
Links úteis:
Taxonomy – Final Report
EU Taxonomy Navigator
SDG Compass
Agenda 2030 e ODS (Objetivos de desenvolvimento Sustentável)
Pacto Ecológico Europeu
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