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Sobre que entidades incide a Taxonomia Verde?

 
A classificação de atividades ambientalmente sustentáveis pode incidir sobre todas as empresas, de uma forma direta ou indireta. Ou seja, mesmo as empresas que, por via do quadro regulamentar associado às finanças sustentáveis da EU, como as PME não cotadas, não estejam ainda formalmente obrigadas a reportar o seu alinhamento com a taxonomia, podem e estão a ser chamadas a partilhar informação neste âmbito no contexto das relações que mantêm com os seus stakeholders.

No acesso a financiamento, em contratos de fornecimento, no contexto das cadeias de valor em que participam, pela pressão do mercado e dos consumidores, cada vez mais atentos às questões da sustentabilidade, as PME devem estar preparadas para responder às solicitações e ponderar mesmo as vantagens do reporte voluntário, à luz dos ganhos de reputação que este pode representar.

Neste sentido, todas as empresas podem reportar os seus indicadores de sustentabilidade, no entanto o calendário legal de reporte recai sobre as seguintes entidades:
 
  • Informação a reportar em 2023 sobre o ano fiscal de 2022 – Obrigatoriedade para Entidades não financeiras que se encontram abrangidas pela Diretiva de Informação Não Financeira substituída pela Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa que entra em vigor em janeiro 2023, nomeadamente grandes empresas cotadas;
  • Informação a reportar em 2024 sobre o ano fiscal de 2023 - Obrigatoriedade para Entidades financeiras e não financeiras que se encontram abrangidas pela Diretiva de Informação Não Financeira substituída pela Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa que entra em vigor em janeiro 2023, nomeadamente grandes empresas cotadas;
  • Informação a reportar em 2026 sobre o ano fiscal de 2025 – Obrigatoriedade para Outras entidades de grande dimensão que ainda não estão abrangidas pela Diretiva de Informação Não Financeira substituída pela Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa que entra em vigor em janeiro 2023, nomeadamente grandes empresas não cotadas;
  • Informação a reportar em 2027 sobre o ano fiscal de 2026 – Obrigatoriedade para Entidades cotadas de pequena e média dimensão (existe a possibilidade de derrogação até 2028 desde que fundamentados os motivos no relatório de gestão);
  • Informação a reportar em 2029 sobre o ano fiscal de 2028 – Obrigatoriedade para Entidades extracomunitárias com subsidiária/sucursal na EU e que tenham um volume de negócios superior a 150 milhões de euros.
 
 
 
Links úteis:
Taxonomy – Final Report
EU Taxonomy Navigator
SDG Compass
Agenda 2030 e ODS (Objetivos de desenvolvimento Sustentável)
Pacto Ecológico Europeu
 


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