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14-07-2025
Transição ESG | CE simplifica aplicação da Taxonomia da UE pelas empresas

A Comissão Europeia acaba de apresentar um conjunto de medidas para simplificar a aplicação da Taxonomia da UE, o sistema de classificação europeu que define o que pode ser considerada uma atividade empresarial sustentável.


As novas medidas incluem a redução do número de indicadores obrigatórios a reportar pelas empresas nos seus relatórios de sustentabilidade, e excluem das obrigações de avaliação da elegibilidade e alinhamento com a Taxonomia atividades que não sejam relevantes para o modelo de negócio das empresas.

As alterações propostas enquadram-se no pacote de simplificação OMNIBUS I, lançado pela CE em fevereiro passado, e visam reduzir a carga administrativa das empresas associada ao reporte de informação não financeira, em matéria de finanças sustentáveis, sem comprometer os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.
 
Principais alterações

As mudanças, que terão ainda que ser aprovadas pelo Parlamento e Conselho Europeus, isentam das obrigações de demonstração da elegibilidade e alinhamento com a Taxonomia atividades económicas consideradas não materiais, ou seja, que não sejam financeiramente relevantes para as empresas.

No caso das empresas não financeiras, ficam excluídas desta obrigação atividades que representem menos de 10% do total de receitas, de despesas de capital (CapEx) ou de despesas operacionais (OpEX).
A proposta de alteração ao regulamento da Taxonomia vem igualmente simplificar o modelo de reporte de sustentabilidade, com a redução em mais de 60% do número de indicadores obrigatórios para as empresas não financeiras.

As alterações incluem ainda simplificação de critérios associados ao princípio DNSH (de não causar danos significativos ao ambiente), para cumprimento do objetivo de prevenção e controlo da poluição relacionada com o uso ou presença de produtos químicos.

As regras atualizadas serão aplicadas a partir de 1 de janeiro de 2026, relativamente ao exercício de 2025, tendo as empresas a possibilidade de aplicar as novas medidas só a partir do exercício de 2026.
 
 
Fique aqui a saber mais sobre o tema ‘ESG e Finanças Sustentáveis’ e o quadro regulamentar em vigor.
 

Links

O que é considerada uma atividade sustentável?
Quadro regulatório europeu para a sustentabilidade
O que envolve o princípio do DNSH – ‘Do No Significant Harm’?
ESG e Finanças Sustentáveis
Autodiagnóstico ESG para PME
Comunicado da Comissão Europeia sobre Medidas de simplificação da Taxonomia da EU, de 4 de julho de 2025
Versão proposta e provisória para Ato Delegado de alteração da Taxonomia
Versão proposta e provisória para Anexos ao Ato Delegado
Perguntas Frequentes sobre as alterações propostas à Taxonomia
Taxonomia da UE
 
 
Última atualização
14-07-2025
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