Este sítio utiliza cookies de terceiros para melhorar a experiência do utilizador e os serviços que prestamos.
Ao continuar a navegar, consideramos que aceita a sua utilização.

Saber Mais Compreendi
Image Iapmei

02-12-2025
Transição ESG | CE simplifica regras para finanças sustentáveis

A Comissão Europeia acaba de propor um conjunto de alterações ao Regulamento SFDR, uma das peças legislativas chave da estratégia para o financiamento sustentável no espaço europeu.


O objetivo é tornar as regras de financiamento, baseado em princípios de sustentabilidade, mais simples, transparentes, e eficientes, tanto para empresas como para o mercado financeiro.

Em causa está a criação de um novo sistema simplificado de classificação de produtos financeiros baseados no fator sustentabilidade, que favoreça decisões de investimento mais claras, e a adoção de medidas proporcionalmente mais ajustadas à realidade do mercado, quanto às obrigações de reporte que recaem sobre os agentes financeiros.

Com a revisão do regulamento de divulgação de Finanças Sustentáveis, a CE pretende ultrapassar níveis de complexidade da atual legislação, que estavam a dificultar a compreensão e comparabilidade dos produtos financeiros indexados a objetivos ambientais e sociais, e a comprometer a correta orientação dos fundos para prioridades de desenvolvimento sustentável.
 

Principais alterações

Para contrariar a utilização incorreta da divulgação dos artigos 8.º e 9.º do regulamento ainda em vigor na rotulagem dos produtos, e controlar riscos de ‘greenwashing’, a atual proposta de revisão do diploma avança com o lançamento de um sistema de classificação mais simples, baseado em três categorias:

    - Categoria ‘Sustentável’, para produtos que contribuam claramente para metas de sustentabilidade (climáticas, ambientais ou sociais), e envolvam investimentos em empresas ou projetos com elevados padrões de sustentabilidade.
    - Categoria ‘Transição’, para produtos orientados para empresas ou projetos que ainda não são sustentáveis, mas que demonstram um percurso de transição credível, com investimentos que contribuam para melhorias nos domínios climático, ambiental e social.
    - Categoria de ‘Base ESG’, para outros produtos, que não cumpram os critérios das categorias de investimento ‘Sustentável’ ou de ‘Transição’, mas que integrem abordagens de investimento atentas ao referencial ESG, procurando melhores resultados para determinados indicadores de sustentabilidade, ou que excluam os piores desempenhos ESG.


O sistema de classificação agora em cima da mesa exclui da carteira de investimentos setores ou atividades consideradas prejudiciais ou com impacto negativo nos objetivos de desenvolvimento sustentável, exigindo que pelo menos 70% da carteira de investimentos corresponda à estratégia ESG associada a cada categoria de produto para ser classificada como tal.

A atual proposta de revisão, que será agora apresentada à discussão do Parlamento e Conselho europeus, prevê ainda a redução de requisitos associados à divulgação de informação a que o sistema financeiro está obrigado em matéria de finanças sustentáveis, em linha com o pacote de simplificação OMNIBUS I, que está ainda em discussão na UE.
 
 
Saiba mais sobre o tema ‘ESG e Finanças Sustentáveis’ e o quadro regulamentar em vigor.
 


LINKS

Comunicado da Comissão Europeia sobre alterações ao Regulamento SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation), de 20 de novembro de 2025.
Versão proposta pela CE para revisão do Regulamento SFDR
Perguntas Frequentes sobre as alterações propostas ao Regulamento SFDR
ESG e Finanças Sustentáveis
Quadro regulatório europeu para a sustentabilidade
Financiamento Verde
SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation) - Regulamento UE 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019.
CSRD ‘Corporate Sustainability Reporting Directive’
Competitiveness Compass for the EU
 

 
Última atualização
02-12-2025
Avalie este conteúdo
Última atualização
02-12-2025
Avalie este conteúdo