O objetivo dos documentos é orientar as empresas na interpretação dos requisitos associados às várias métricas e indicadores da matriz europeia de reporte ESRS, ajudando-as a identificar falhas na sua informação e a planear uma recolha adequada de dados nas diversas vertentes da sustentabilidade, quer seja ambiental (E), social (S), ou de governação (G).
São três guias que abordam, em particular, as áreas mais complexas e desafiantes do exercício de reporte, como a
análise da materialidade e a gestão das
cadeias de valor, mas que incluem ainda uma
lista e caracterização completa do conjunto de dados a reportar, de forma a tornar mais fácil o planeamento e monitorização das necessidades de informação pelas empresas.
Recorda-se que as normas europeias ESRS entraram em vigor a 1 de janeiro de 2024 e terão os primeiros reportes em 2025 pela mão das grandes empresas cotadas, de acordo com o calendário definido pela diretiva CSRD (
Corporate Sustainability Reporting Directive, na versão inglesa).
As PME terão padrões de reporte simplificados, que ainda estão a ser concluídos pelo EFRAG (
European Financial Reporting Advisory Group), o grupo de peritos que tem vindo a trabalhar estes temas com a Comissão Europeia.
Saiba mais sobre o quadro regulatório europeu associado às obrigações de reporte da sustentabilidade corporativa nas empresas, através do espaço de conhecimento ‘ESG e Finanças Sustentáveis’ do IAPMEI.