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30-06-2025
Transição ESG | Novas regras para gestão de embalagens

A partir de 2025 todas as embalagens, sejam elas primárias, secundárias, ou terciárias, passaram a estar sujeitas ao quadro de obrigações relativo à gestão de resíduos.


Em causa estão as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2024, que vieram alargar a aplicação do princípio da responsabilidade alargada do produtor a todas as empresas que fabriquem ou utilizem embalagens não reutilizáveis nos seus produtos, com o objetivo de garantir um controlo mais eficaz do total de embalagens colocadas no mercado nacional.

Alinhado com a regulamentação europeia nesta matéria, o regime da responsabilidade alargada do produtor determina que todas as empresas se devem responsabilizar pela gestão adequada dos resíduos gerados pelo consumo dos seus produtos, estando agora abrangidas pelas obrigações de registo e reporte, através do sistema integrado de registo eletrónico de resíduos, o SIRER, da responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente, toda a tipologia de embalagens colocadas no mercado nacional.

Em cada ano, as empresas devem reportar dados sobre previsões de embalagens que planeiam introduzir no mercado nesse ano, bem como apresentar dados definitivos relativamente a registos do ano anterior.
As empresas devem também declarar os sistemas de gestão de resíduos que adotaram, que podem ser sistemas individuais, da sua inteira responsabilidade, ou sistemas integrados, que implicam o recurso a entidades gestoras externas, especialmente licenciadas para o efeito.
 
Empresas abrangidas

Estão abrangidos pelo atual quadro legal de gestão de resíduos os fabricantes em Portugal, que produzam ou rotulem produtos com marca própria, revendedores que usem marca própria, importadores que introduzam produtos no mercado português a partir da União Europeia ou de países terceiros, ou vendedores à distância com sede no estrangeiro, mas que vendam diretamente a consumidores em Portugal.

A Assimagra, numa parceria com a APA, compilou recentemente um conjunto de perguntas frequentes sobre este tema, que pode ajudar as empresas no cumprimento das suas obrigações legais em matéria de gestão de embalagens.
 
Saiba mais como o quadro regulamentar em vigor associado à sustentabilidade pode impactar o negócio das PME.


LINKS

ESG e Finanças Sustentáveis
Quadro regulatório europeu para a sustentabilidade
Financiamento Verde
Alinhamento do negócio com fatores ESG
Autodiagnóstico ESG para PME
APA – Documentos de Apoio à Gestão de Resíduos
APA - Quadro legal dos Fluxos Específicos de Resíduos
O que é o SIRER - Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos?
Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, que introduz alterações nos regimes de gestão de resíduos.
Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que regulamenta a gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor.
Regulamento (EU) 2025/40, que estabelece um quadro harmonizado de requisitos associados à conceção, produção e gestão de embalagens na UE.
 
Última atualização
30-06-2025
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