O ano fiscal de 2024 vai ser o ano de viragem para as empresas, em termos da aplicação das novas regras europeias de reporte corporativo de sustentabilidade, associadas à diretiva CSRD ‘Corporate Sustainability Reporting Directive’ (Diretiva UE 2022/2464), que substituiu a anterior NFRD (Non-Financial Reporting Directive), transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei n.º 89/2017.