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18-12-2023
Transição ESG | Reporte de Sustentabilidade das Empresas

O ano fiscal de 2024 vai ser o ano de viragem para as empresas, em termos da aplicação das novas regras europeias de reporte corporativo de sustentabilidade, associadas à diretiva CSRD ‘Corporate Sustainability Reporting Directive’ (Diretiva UE 2022/2464), que substituiu a anterior NFRD (Non-Financial Reporting Directive), transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei n.º 89/2017.


O calendário de obrigações de reporte proposto pela diretiva, que define as novas regras para as empresas apresentarem os seus desempenhos em matéria de sustentabilidade, vai ser faseado em função da tipologia e classe dimensional das atividades empresariais.

As grandes empresas cotadas integram o primeiro grupo de destinatários da CSRD, com obrigações de reporte em 2025, face aos resultados do ano fiscal de 2024, e devem fazê-lo já ao abrigo das novas normas ESRS (European Sustainability Reporting Standards) adotadas pela CE a 31 de julho deste ano.

Quanto às PME, neste momento só as cotadas constam do calendário, e estão obrigadas a reportar os seus indicadores de sustentabilidade a partir de 2027, sobre o ano fiscal de 2026, mas é fundamental que todas sem exceção se preparem para responder aos impactos que a transição ESG pode trazer aos seus negócios.
 

PME devem preparar transição para a sustentabilidade e avaliar vantagens do reporte voluntário

A transição para a sustentabilidade dos negócios, com a introdução dos pilares ESG (boas práticas de gestão na área ambiental, social e de governação, alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), é um processo inevitável, que vai afetar mais tarde ou mais cedo todas as empresas independentemente da sua dimensão, quer no contexto das suas relações comerciais, pela sua presença em cadeias de valor de grandes empresas, quer no acesso e custo do financiamento, no quadro das finanças sustentáveis.

As obrigações de reporte vão incidir sobre toda a cadeia de valor dos negócios, pelo que as grandes empresas vão necessariamente estender o cumprimento dos seus objetivos de sustentabilidade ao seu grupo de stakeholders, designadamente a empresas que fazem parte da sua rede de fornecedores, e as PME, em especial as exportadoras, devem estar habilitadas a responder sobre os indicadores que lhes vierem a ser solicitados, sem descurar a gestão de vantagens competitivas que a adesão a sistemas de reporte voluntário lhes pode proporcionar em termos competitivos.

Não é por acaso que a EFRAG, a estrutura de peritos da UE responsável pelo desenvolvimento dos standards de reporte europeus para a sustentabilidade, está também a trabalhar numa proposta de normas para relato voluntário dirigida ao universo de PME que está fora do calendário de reporte CSRD.

Em cima da mesa estão ainda temas ligados à simplificação de requisitos de reporte e ao ajuste de critérios associados à classe dimensional de empresas para efeitos de aplicação da CSRD.


> Consulte aqui o espaço de conhecimento do IAPMEI sobre o tema e fique a compreender melhor o quadro regulatório europeu associado às obrigações de reporte da sustentabilidade corporativa nas empresas.

 

Última atualização
18-12-2023
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