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Vouchers para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais
> Aviso Nº 16/C16-i02/2023 - 1.ª Republicação | ENCERRADO
> Aviso Nº 16/C16-i02/2023 
> Formulário de candidatura


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Esta medida visa apoiar startups, sendo suscetíveis de apoio projetos enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial, nomeadamente:

> Apoio ao arranque e crescimento - Financiamento a startups em fase de arranque;

> Apoio a participação em programas de ignição e aceleração - Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;

> Apoio ao desenvolvimento de projetos piloto - Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à Startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.


São elegíveis para apoio as startups que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.

Os apoios são concedidos sob a forma de financimento não reembolsável, sendo consideradas despesas elegíveis as seguintes:
  1. Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
  2. Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
  3. Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
  4. Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
  5. Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  6. Custos indiretos.
 
Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.

O prazo para apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental definida no Ponto 18 do Aviso N.º10/C16-i02/2022.

 
A medida Voucher para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais integra o investimento 02 - Transição Digital das Empresas da componente 16 - Empresas 4.0 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

componente 16 - Empresas 4.0, integrada na dimensão da Transição Digital do PRR, procura promover a digitalização da economia, através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, bem como da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários. ...ver mais


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> Aviso Nº 10/C16-i02/2022 | 3ª Republicação | Encerrado
> Aviso N.º10/C16-i02/2022 | 2.ª Republicação 
> Aviso N.º10/C16-i02/2022 | 1.ª Republicação
> Aviso N.º10/C16-i02/2022
> FAQ | Aviso N.º10/C16-i02/2022