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01-09-2025
Transição ESG | CE adota recomendação sobre norma de reporte voluntário para PME

A Comissão Europeia adotou no final de julho passado, sob a forma de Recomendação, a norma voluntária de relato de sustentabilidade destinada a pequenas e médias empresas.


Abreviadamente conhecida por VSME, a norma finalizada pelo EFRAG em dezembro de 2024, após processo alargado de consulta pública, foi desenvolvida para fornecer às PME não cotadas, não abrangidas pela diretiva europeia de reporte de sustentabilidade CSRD, uma forma simplificada de responder às solicitações de dados sobre desempenho ESG (ambiental, social e de governance), que estejam a receber de grandes clientes ou financiadores.

Com a Recomendação, a Comissão Europeia pretende acelerar a adoção de um padrão único, simplificado e proporcional de reporte ESG voluntário para empresas com menos de 250 trabalhadores, que lhes facilite o relacionamento com parceiros empresariais sujeitos às obrigações legais em vigor em matéria de relato de sustentabilidade. O objetivo é facilitar a troca deste tipo de informação entre redes cada vez mais alargadas de stakeholders, a partir de uma estrutura tipificada de dados, que evite duplicações desnecessárias e facilite a automatização de processos.
 

Estrutura de dados simplificada

A nova norma voluntária VSME sofreu simplificações relativamente a versões anteriores e oferece agora dois módulos, um ‘módulo básico’, preferencialmente destinado a microempresas, que responde a requisitos mínimos de divulgação, e um ‘módulo alargado’, que integra um conjunto de dados mais abrangente, em linha com as exigências legislativas impostas ao sistema financeiro e a parceiros comerciais de maior dimensão.

O módulo básico cobre os indicadores de sustentabilidade mais solicitados no âmbito das cadeias de valor, como emissões de gases com efeito de estufa (GEE, âmbitos 1 e 2) e outras métricas nos domínios ambiental (utilização de recursos e economia circular), social (perfil de trabalhadores, saúde e segurança no trabalho, remuneração, formação), e de conformidade governativa (condenações por corrupção e suborno).

O módulo abrangente inclui informações complementares aos vários tópicos do módulo básico, como descrição de práticas ESG, políticas e iniciativas futuras que contribuam para uma economia mais sustentável, metas de redução de GEE e planos de transição, incidentes registados na cadeia de valor, inventariação de receitas provenientes de setores críticos, entre outros.

A norma VSME foi pensada como uma estrutura flexível de reporte, permitindo que as empresas apliquem apenas os indicadores que consideram relevantes para a sua atividade, sem lhes ser exigida a realização de uma análise de materialidade.

A aposta na simplificação é também o que está a motivar o atual processo de revisão das normas europeias para relatórios de sustentabilidade, as ESRS, que o EFRAG está a desenvolver ao abrigo do pacote de medidas OMNIBUS I, lançado pela CE em fevereiro passado para incentivar a competitividade das empresas no espaço europeu.

Recorda-se que as normas europeias ESRS ainda em vigor começaram a ser aplicadas em 2024 para o primeiro grupo de destinatários da diretiva de relato CSRD, essencialmente grandes empresas cotadas, que iniciaram o seu reporte segundo as novas normas em 2025.
 

Saiba mais sobre como o quadro regulamentar em vigor associado à sustentabilidade pode impactar o negócio das PME.


LINKS
ESG e Finanças Sustentáveis
Recomendação da CE sobre Norma Voluntária de Reporte de Sustentabilidade para PME (VSME), de 30-07-2025
Norma Voluntária de Reporte de Sustentabilidade para PME não cotadas, apresentada pelo EFRAG em 17 de dezembro de 2024
Reporte de informação sobre sustentabilidade corporativa
Como estão estruturadas as normas europeias de reporte da sustentabilidade (ESRS)?
Calendário de reporte de sustentabilidade das empresas associado à diretiva CSRD
Diretiva CSRD ‘Corporate Sustainability Reporting Directive’ (Diretiva UE 2022/2464)
Diretiva ‘stop-the-clock’
Competitiveness Compass for the EU
Última atualização
01-09-2025
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