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27-10-2025
Transição ESG | Novo regulamento CBAM já publicado

Já entrou em vigor o novo regulamento da UE, que vem simplificar a aplicação da taxa de carbono às importações de cimento, ferro, aço, alumínio, fertilizantes, hidrogénio e eletricidade, no âmbito do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM).


O Regulamento (UE) 2025/2083 foi publicado a 17 de outubro de 2025, e altera o Regulamento (UE) 2023/956, com o objetivo de contribuir para a simplificação e reforço deste mecanismo de controlo europeu de emissões, que passará a ter aplicação definitiva a partir de 1 de janeiro de 2026.
 

Principais alterações

A principal novidade coincide com a introdução de um critério que isenta das obrigações CBAM as importações que fiquem abaixo das 50 toneladas anuais por empresa, em todos os setores aplicáveis, à exceção da eletricidade e hidrogénio.

O novo diploma introduz ainda simplificações associadas à autorização de declarantes, ao reporte de dados, ao cálculo de emissões, às regras de verificação e ao cálculo das responsabilidades financeiras das empresas abrangidas pelo CBAM, prevendo ainda o reforço de regras antifraude.

Recorda-se que o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço entrou em vigor em 2023, como forma de controlar o risco de fuga de carbono nas transações comerciais, através da criação de um sistema que permitisse garantir equivalência no preço de carbono entre produtos importados e produtos produzidos no espaço da União Europeia, desincentivando a transferência de atividades de alta intensidade carbónica para países terceiros, com políticas climáticas menos rigorosas e com maiores impactos negativos no ambiente.
 
 
Saiba aqui sobre como o quadro regulamentar em vigor associado à sustentabilidade pode impactar o negócio das PME.
 

LINKS
Regulamento (UE) 2025/2083, de 8 de outubro de 2025 – Altera o Regulamento (UE) 2023/956, relativamente à simplificação e reforço do mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (CBAM).
Regulamento (UE) 2023/956, de 10 de maio de 2023 - Cria um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço.
Regulamento de Execução (UE) 2023/1773, de 17 de agosto de 2023 - estabelece as regras de aplicação do Regulamento (UE) 2023/956 relativamente às obrigações de comunicação de informações, para efeitos do mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço, durante o período transitório, que decorre até 31 de dezembro de 2025.
Informação da Comissão Europeia sobre o CBAM
Informação da APA sobre o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
ESG e Finanças Sustentáveis
Quadro regulatório europeu para a sustentabilidade
Controlo de emissões de CO2 e neutralidade carbónica
Alinhamento do negócio com fatores ESG
Autodiagnóstico ESG para PME
CELE - Comércio Europeu de Licenças de Emissão
Competitiveness Compass for the EU
Última atualização
27-10-2025
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27-10-2025
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