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11-11-2024
Transição ESG | UE cria ferramenta CBAM para apoiar importadores

Para ajudar as empresas europeias a verificar se as suas importações do exterior estão sujeitas ao quadro de obrigações legais associado ao Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço, a Comissão Europeia lançou a ferramenta de autoavaliação CBAM – Carbon Border Adjustment Mechanism.


O objetivo é permitir que as empresas, através da introdução de um conjunto de dados, como o código da Nomenclatura Combinada dos bens importados, o seu país de origem, o valor da remessa e o tipo de importação, recolham feedback fácil sobre os procedimentos que devem adotar quando importam determinadas mercadorias de países terceiros.

O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço decorre da entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 2023/956, a 1 de outubro de 2023, e faz parte do pacote de medidas, que concorrem para os objetivos europeus no domínio da neutralidade carbónica.

Em causa está um maior controlo sobre o risco de fuga de carbono nas transações comerciais, através de um sistema regulatório, que garanta um preço de carbono equivalente para os produtos importados e para os mesmos produtos produzidos no espaço da União Europeia.

O objetivo é evitar que as indústrias europeias, por questões de custos do carbono, transfiram a sua produção poluente para países terceiros com políticas climáticas menos rigorosas, ou substituam os seus produtos por importações desses países, mais baratas, mas com maior intensidade de emissões de gases com efeito de estufa, e logo com maiores impactos negativos no clima.

 
Atividades abrangidas pelo CBAM

Para já, em termos regulamentares, o CBAM é aplicável a produtos ligados ao setor do cimento, ferro e aço, alumínio, adubos (fertilizantes), hidrogénio e eletricidade, não estando excluída a possibilidade do alargamento, em fases subsequentes, a outras atividades abrangidas pelo CELE (Comércio Europeu de Licenças de Emissão), o mecanismo regulador das emissões de gases com efeito de estufa.

A implementação do CBAM vai fazer-se de forma gradual, para que as empresas tenham tempo de se adaptar à novas regras, estando previsto um período de transição, que decorre até 31 de dezembro de 2025.

As regras em vigor durante o período de transição estão definidas no Regulamento de Execução (UE) 2023/1773 e envolvem essencialmente necessidades de reporte de informação, até um mês após o final de cada trimestre, não havendo nesta fase obrigações financeiras associadas.

Em Portugal, a implementação desta medida está a cargo da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
 

Espaço de conhecimento IAPMEI

Para as empresas que estão agora a começar a sua aproximação à sustentabilidade, o IAPMEI criou um espaço de conhecimento, que as pode ajudar a perceber melhor o quadro regulamentar e os principais conceitos associados à transição ESG dos seus negócios.
 
Saiba mais sobre o tema ‘ESG e Finanças Sustentáveis’ e o quadro regulamentar em vigor.
Ou
Experimente a nossa ferramenta de Autodiagnóstico ESG para PME, para identificar os pontos fortes e fracos do alinhamento do seu negócio aos referenciais ESG.
 

LINKS

CBAM Self Assessment Tool - Ferramenta de autoavaliação CBAM – Carbon Border Adjustment Mechanism
CBAM - Questions and Answers - Documento de apoio da Comissão Europeia
Regulamento (UE) 2023/956, de 10 de maio de 2023 - Cria um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço.
Regulamento de Execução (UE) 2023/1773, de 17 de agosto de 2023 - estabelece as regras de aplicação do Regulamento (UE) 2023/956 relativamente às obrigações de comunicação de informações, para efeitos do mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço, durante o período transitório.
Informação sobre o CBAM da Comissão Europeia
Informação da APA sobre o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
ESG e Finanças Sustentáveis
Quadro regulatório europeu para a sustentabilidade
Controlo de emissões de CO2 e neutralidade carbónica
Alinhamento do negócio com fatores ESG
CELE - Comércio Europeu de Licenças de Emissão
 
Última atualização
11-11-2024
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