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09-02-2026
Transição ESG | UE lança normas para remoção permanente de carbono

A Comissão Europeia acaba de adotar o primeiro conjunto de metodologias para certificação voluntária de atividades, que envolvam a remoção permanente de CO₂ da atmosfera.


Com esta medida, a Europa torna-se pioneira na remoção de carbono e cria oportunidades para setores emergentes ligados à inovação e tecnologia nas áreas do clima, em linha com os objetivos da neutralidade carbónica.

 
Atividades cobertas pela nova regulamentação

As novas regras surgem no âmbito do Regulamento CRCF da UE, o quadro legal de certificação para atividades relacionadas com a remoção de carbono no espaço europeu, e abrangem três tipos de soluções para remoção permanente de CO₂, entre elas a captura direta de ar com armazenamento de carbono (DACCS), a captura de emissões biogénicas com armazenamento de carbono (BioCCS), e a remoção de carbono através do biocarvão (BCR).

Os projetos que assentem nestas soluções, selecionadas pela UE em função da maturidade tecnológica que atualmente apresentam, poderão ser agora reconhecidos no âmbito do sistema europeu de certificação das remoções carbónicas.

As novas metodologias definidas estão alinhadas com o Regulamento de Execução (UE) 2025/2358, publicado em novembro passado, e vêm tornar mais clara a definição do que é considerada uma tonelada de remoção, de que forma a permanência deve ser garantida e como devem ser geridos os principais riscos, em termos de vazamentos e responsabilidades.

O novo ato delegado será agora alvo de análise pelo Parlamento e Conselho Europeus antes da sua publicação.

A CE está ainda a finalizar mais dois regulamentos delegados relativos a metodologias de certificação para agricultura de carbono, incluindo atividades como agricultura e agroflorestamento, reumedecimento de turfeiras e reflorestamento, e para armazenamento de carbono em produtos de construção de base biológica, com adoção prevista também para 2026.
 

Neutralidade carbónica como prioridade
 
No seu percurso de transição ESG, que envolve a adoção de práticas com impacto positivo em termos ambientais, sociais e de governação, as empresas devem alinhar a sua atividade aos princípios da neutralidade carbónica, de acordo com o quadro regulamentar europeu.
 
 
Saiba mais sobre ‘Controlo de Emissões de CO2 e Neutralidade Carbónica’, no contexto da legislação em vigor.
 

 
LINKS

ESG e Finanças Sustentáveis
Em que consiste o sistema de certificação para remoção de carbono da UE?
Boas práticas ESG para o seu negócio
Histórias de Sustentabilidade
Comunicado da CE, de 3 de fevereiro de 2026
Ato Delegado, da Comissão Europeia, de 3 de fevereiro de 2026 – estabelece metodologias de certificação para as remoções permanentes de carbono, no âmbito do Regulamento CRCF da UE.
Regulamento CRCF (UE) 2024/3012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro - estabelece um regime de certificação da União Europeia relativo às remoções permanentes de carbono, à agricultura de baixo carbono, e ao armazenamento de carbono em produtos.
Regulamento de Execução (UE) 2025/2358, da Comissão Europeia, de 20 de novembro de 2025 - estabelece regras sobre sistemas de certificação, organismos de certificação e auditorias ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/3012 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Remoções de carbono | Informação UE
Última atualização
09-02-2026
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