Os critérios a cumprir pelas empresas, quer se trate de nova adesão (empresas que se candidatam pela primeira vez ou que, tendo-se candidatado anteriormente, não renovaram o estatuto no ciclo anterior) ou de renovação (empresas que pretendem renovar o estatuto PME Líder obtido no ciclo anterior), são os seguintes:
CONDIÇÕES GERAIS
a) Ter estatuto de PME, comprovado pela obtenção da Certificação PME;
b) Desenvolver uma atividade económica enquadrada na Lista de Setores de Atividade (CAE) elegíveis. (ver Anexo I do Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2025)
c) Ter assegurado o cumprimento das seguintes condições relativas à sua atividade:
- Cumprir as obrigações legais relativamente ao exercício da sua atividade;
- Possuir situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal, bem como junto de outras entidades públicas com responsabilidade na gestão de fundos públicos;
- Ter a situação regularizada perante a Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal;
- Não se encontrar em situação de reestruturação financeira e/ou de insolvência nem ter em curso processos de PER, ou seja, enquanto existir prestações por reembolsar, associadas ao PER, ainda que a empresa esteja a cumprir o plano aprovado pelos credores e homologado pelo Tribunal, RERE ou PIRE (insolvência);
- Não ter salários em atraso;
- Não ter sido alvo de condenação através de processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação do trabalho, designadamente através de atos que envolvam discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos;
- Não ter sido alvo de punição nos últimos três anos pela prática de quaisquer contraordenações ambientais e do ordenamento do território;
- Apresentar pelo menos três exercícios de atividade completos e contas encerradas relativas ao último exercício económico e fiscal completo (ver Ponto 1. d) da Parte I do Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2025 e as Perguntas Frequentes, questões 1.3 e 1.4.);
- Apresentar taxa de Depósito Público de Contas (DPC) e respetivo pagamento da taxa associada, quando aplicável, no mínimo, referente aos dois últimos exercícios;
- Cumprir com as suas obrigações fiscais dentro dos prazos legalmente fixados. É obrigatório que a IES do último exercício tenha sido entregue dentro do prazo legal, com exceção dos casos legalmente autorizados;
- Terem notação de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Para além das condições gerais devem cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios:
Resultado Líquido positivo (2024) |
> 0 |
EBITDA nos 2 anos em análise (2023 e 2024) |
> 0 |
Autonomia Financeira (Capitais Próprios/Ativo) (2024) |
≥ 30,00% |
Rendibilidade Líquida Capital Próprio (RL/CPr) (2024) |
≥ 2,00% |
Dívida Financeira Líquida/EBITDA (NetDebt/EBITDA) (2024) |
≤ 4,50 |
EBITDA/Ativo (2024) |
≥ 2,00% |
EBITDA/Volume de Negócios (2024) |
≥ 2,00% |
Volume de Negócios (2024) |
≥ 1.000.000,00€
≥ 500.000,00€ (setor do Turismo) |
Número de Trabalhadores da empresa autónoma (2024) |
número médio de pessoas ≥ 8,00 e número de horas trabalhadas ≥ 15.360 (ver 1.5. Perguntas Frequentes) |
Notação de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua |
≤ 7 |
Para o apuramento destes indicadores são considerados os dados constantes da IES 2024.
As fórmulas de cálculo, bem como as condições específicas aplicáveis ao setor do Turismo, podem ser consultadas no Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2025.
APRESENTAÇÃO de CANDIDATURAS
O período para submissão de candidaturas ao estatuto PME Líder 2025 decorre entre 15 de outubro e 28 de novembro de 2025.
VALIDADE
O estatuto PME Líder 2025 é válido até 31 de dezembro de 2026.
SUSPENSÃO
O estatuto PME Líder pode ser suspenso a qualquer momento, por incumprimento de qualquer dos critérios estabelecidos ou por conhecimento de facto que possa pôr em causa a qualidade de desempenho que se pretende associada ao estatuto PME Líder (ver ponto 6 da Parte I do Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2025).
EXCLUSÕES
São excluídas do acesso ao estatuto PME Líder, para além das empresas que não tenham contabilidade organizada, as seguintes entidades: SGPS, IPSS, Associações e Instituições que não tenham o lucro como objetivo. |