Descarbonização da Indústria
> Aviso – Alteração de Prazos | Avisos Nº 03/C11-i01/2022 e 02/C11-i01/2022
> Instruções para Elaboração e Apresentação da Avaliação Ex-post | Aviso 02/C11-i01/2022
> Instruções para Elaboração e Apresentação da Avaliação Ex-post | Aviso 03/C11-i01/2022 (Modalidade B)
> Declaração de PTRF (Anexo 1 - Instruções Avaliação Ex-Post)
> Guia de apoio ao preenchimento do pedido de pagamento - Aviso 2
> Guia de apoio ao preenchimento do pedido de pagamento - Modalidade A
> Guia de apoio ao preenchimento do pedido de pagamento - Modalidade B
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> OBJETIVOS
O Aviso “Apoio à Descarbonização da Indústria” enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Paralelamente e tendo presente que o contexto geopolítico na Europa decorrente da agressão da Ucrânia pela Rússia, exige políticas que respondam à perturbação económica e aos efeitos do aumento dos custos de energia, foi determinado pelo Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4 de outubro, a abertura de um aviso, no âmbito da Componente C11, para a adoção de medidas de eficiência e de aceleração da transição energética, dirigidas à redução do consumo de energia e à implementação de sistemas que permitam gerir e melhorar os consumos de energia, com base na computação e automação, no domínio industrial.
Em 17 de outubro de 2023 e no âmbito da reprogramação do PRR português, o Conselho da União Europeia adotou uma nova Decisão de Execução do Conselho (CID), que vem alterar a Decisão de Execução de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal.
A proposta inclui um «capítulo REPowerEU», na reprogramação do PRR, com o objetivo de reforçar a ambição do PRR e garantir a maximização dos seus efeitos tendo em consideração o contexto geopolítico na Europa, incrementando os fundos disponíveis para as medidas que apoiam objetivos climáticos. O investimento C21-i01 vem, neste contexto, reforçar o investimento C11-i01: “Descarbonização da indústria”. A parte reforçada da medida permitirá aumentar o número de projetos de descarbonização apoiados.
> BENEFICIÁRIOS FINAIS
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria (categorias B - Indústrias extractivas e C - Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3)
> ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO
Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional.
> MODALIDADES DE CANDIDATURA
- Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos, ao abrigo do «Regime de Minimis» Regulamento (UE) n.º 1407/2013;
- Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua atual redação,
> DOMINIOS DE INTERVENÇÃO
O investimento associado a esta Componente contribui em 100% para a meta climática do PRR, pelo que os projetos têm de estar enquadrados, pelo menos, num dos seguintes domínios de intervenção:
“024ter - Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”;
“022 - Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas”;
“029 - Energia renovável: solar”;
“032 - Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)”;
“033 - Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento”.
> TIPOLOGIA DE PROJETOS
- Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
- Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
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DOCUMENTOS
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Aviso – Alteração de Prazos | Avisos Nº 03/C11-i01/2022 e 02/C11-i01/2022
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Guia de apoio ao preenchimento do formulário de candidatura | Aviso N.º 03/C11-i01/2022 (Modalidade A)
- Guia de apoio ao preenchimento do formulário de candidatura | Aviso N.º 03/C11-i01/2022 (Modalidade B)
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FAQ | Aviso N.º 03/C11-i01/2022
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Aviso N.º 03/C11-i01/2022 - 3.ª Republicação | Apoio à Descarbonização da Indústria
- Aviso N.º 03/C11-i01/2022 - 2.ª Republicação | Apoio à Descarbonização da Indústria
- Aviso N.º 03/C11-i01/2022 - 1.ª Republicação | Apoio à Descarbonização da Indústria
- Aviso N.º 03/C11-i01/2022 | Apoio à Descarbonização da Indústria
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FAQ | Aviso N.º 02/C11-i01/2022
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4.ª Republicação de Aviso N.º 02/C11-i01/2022 | Descarbonização da Indústria ENCERRADO
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3.ª Republicação de Aviso N.º 02/C11-i01/2022 | Descarbonização da Indústria ENCERRADO
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2.ª Republicação de Aviso N.º 02/C11-i01/2022 | Descarbonização da Indústria
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Republicação do Aviso n.º 02/C11-i01/2022 | Descarbonização da Indústria
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Aviso n.º 02/C11-i01/2022 | Descarbonização da Indústria
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Despacho n.º 12047-A/2021 | Constitui o Comité Coordenador para as iniciativas da Descarbonização da Indústria
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Portaria n.º 325-A/2021, de 29 de dezembro | Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos «Descarbonização da Indústria»
LINKS
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Webinar temático | 04/03/2022
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PRR | Recuperar Portugal
A Componente 11 - Descarbonização da Indústria integra a Dimensão Transição Climática do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e visa alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos. SAIBA MAIS >>