Este sítio utiliza cookies de terceiros para melhorar a experiência do utilizador e os serviços que prestamos.
Ao continuar a navegar, consideramos que aceita a sua utilização.

Saber Mais Compreendi
Image Iapmei

03-04-2024
Empresa Online 2.0

Novas regras de simplificação e interoperabilidade de dados na Administração Pública.


O Decreto-Lei n.º 28/2024 de 3 de abril veio introduzir alterações ao regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob a forma comercial, concretizado através da plataforma Empresa Online 2.0, que permite reduzir a burocracia e simplificar o processo de criação de empresas.

As alterações agora publicadas visam a evolução e melhoria dos serviços prestados no âmbito do regime de constituição de sociedades online através da disponibilização de novas soluções tecnológicas e de serviços digitais atualizados.

Neste contexto, passam a ser disponibilizadas às empresas novas funcionalidades, entre as quais se destaca a criação e disponibilização de uma página eletrónica específica dedicada a cada entidade, que centraliza a informação disponível no sistema de registos e que permite o acesso à sua informação de registo e uma interação fácil com os serviços de registo disponibilizados online.
 
Prevê-se ainda a interoperabilidade entre a nova plataforma "Empresa Online 2.0" e outros sistemas de informação públicos, uma forma de poupar encargos aos particulares e evitar que tenham de voltar a ceder informação já detida pela Administração Pública, incluindo a que é detida pelo próprio Instituto dos Registos e do Notariado.
 
O regime do registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro registou igualmente alterações resultantes do novo regime da "Empresa Online 2.0".
 
O regime especial de constituição online de sociedades tem tido um impacto extremamente significativo junto dos cidadãos e das empresas, tornando-se no método preferencial de constituição de sociedades. Este é um projeto financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), enquadrado na componente destinada à Justiça Económica e Ambiente de Negócios. 

Recordamos que este serviço está disponível em https://justica.gov.pt/empresa, para qualquer cidadão ou grupo de cidadãos, com acesso através de Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada, e para profissionais habilitados, como advogados, notários e solicitadores.

Mais informação aqui.
 
Última atualização
03-04-2024
Avalie este conteúdo
Última atualização
03-04-2024
Avalie este conteúdo