As empresas com atividades em investigação e desenvolvimento (I&D) têm agora mais um mês para recuperar parte desse investimento através da dedução à coleta de IRC.
O prazo para apresentação de candidaturas, constante do número 3 do artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento, foi adiado até ao final do 6.º mês do ano seguinte ao do período de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Mais informação aqui.