Em causa está o cumprimento da diretiva 2024/825, relativa à capacitação dos consumidores para a transição ecológica, também conhecida por ECGT, que se encontra em fase de transposição nos vários Estados-Membros, e visa proteger os consumidores de práticas comerciais enganosas, baseadas em alegações ambientais não fundamentadas.
O objetivo do diploma é combater o greenwashing e a utilização abusiva de expressões falsas com conotações ecológicas e amigas do ambiente no descritivo dos produtos, que impeçam escolhas credíveis de consumo sustentável, quer através de rotulagem não certificada, de campanhas de marketing e publicidade, ou websites com informação não comprovada oficialmente.
As novas regras exigem ainda que os critérios de transparência sejam igualmente aplicados nas comunicações sobre a durabilidade, reparação, e garantias alargadas dos produtos, incentivando escolhas circulares e ecológicas por parte dos consumidores.
Nova ferramenta ajuda a detetar inconformidades
Para ajudar as empresas a diagnosticarem os riscos de inconformidade na forma como estão a comunicar publicamente a sua oferta de produtos e serviços à luz das novas regras, foi desenvolvida em Portugal a plataforma digital
diretivas.eu, uma iniciativa lançada no âmbito do Pacto Climático Europeu, que vai permitir a empresários e gestores testar se seus os websites, páginas eletrónicas sobre produtos, rótulos, ou peças publicitárias estão ou não alinhadas com as novas exigências legais.
A nova ferramenta pretende funcionar como guia de apoio na avaliação da conformidade das peças de comunicação utilizadas pelas empresas, que têm a sustentabilidade no centro do negócio, mas também na clarificação de vários aspetos técnicos associados à diretiva, e no acesso a processos de certificação reconhecidos, como o Rótulo Ecológico Europeu.
Da análise efetuada pelo Pacto Climático Europeu a um universo de 286 empresas nacionais com estratégias de negócio ligadas ao ambiente e ecologia, há o risco de em média 42% poderem estar desalinhadas com as novas regras, com a possibilidade da taxa de incumprimento poder chegar perto dos 100% no caso do comércio online de produtos sustentáveis.
Saiba mais sobre como o quadro regulamentar em vigor associado à sustentabilidade pode impactar o negócio das PME.
LINKS
Diretiva (UE) 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de fevereiro de 2024 (Diretiva ECGT)- Altera as Diretivas 2005/29/CE e 2011/83/UE no que diz respeito à capacitação dos consumidores para a transição ecológica através de uma melhor proteção contra práticas desleais e através de melhor informação.
Plataforma Directivas.eu, Projeto de Apoio à Transição Digital Sustentável, no âmbito do Pacto Climático Europeu.
FAQ da Comissão Europeia sobre Diretiva ECGT, 27 novembro 2025.
Rótulo Ecológico Europeu
Regulamento de Execução (UE) 2025/1960 da Comissão, de 25 de setembro, sobre a concepção e o conteúdo do aviso harmonizado relativo à garantia legal de conformidade e do rótulo harmonizado para a garantia comercial de durabilidade.
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