As novas medidas, publicadas a 11 de outubro, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-B/2024, são financiadas pelo Fundo Ambiental e incluem apoios dirigidos ao transporte rodoviário de mercadorias, através de incentivos à eletrificação de frotas e à adoção de tacógrafos digitais de 2.ª geração, em linha com a política ambiental e a Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente da UE.
Apoios à aquisição de veículos de mercadorias de emissões nulas
Em causa estão apoios destinados à aquisição de veículos de mercadorias de zero emissões, nomeadamente veículos ligeiros elétricos de mercadorias, e bicicletas elétricas ou convencionais de carga.
Os montantes do apoio equivalem a um incentivo de 6 mil euros por veículo ligeiro de mercadorias, com a atribuição máxima de dois incentivos por empresa beneficiária.
Relativamente às bicicletas de carga, o incentivo corresponde a 50% do valor da aquisição, incluindo o IVA, podendo o montante máximo do apoio chegar aos 1500 euros, no caso de bicicletas elétricas, ou aos 1000 euros, tratando-se de convencionais.
Apoios à aquisição de tacógrafos digitais de 2.ª geração
Estes apoios são dirigidos a empresas do setor de transportes públicos rodoviários de mercadorias, que possuam licença comunitária para operação internacional, com veículos equipados, mas obrigados à transição para tacógrafos digitais de 2.ª geração até ao final de 2024, de acordo com o quadro regulamentar europeu em vigor.
O valor do incentivo a atribuir por cada tacógrafo corresponde a 50% do valor da aquisição do equipamento, excluindo o IVA, até um montante máximo de 500 euros, podendo cada beneficiário candidatar-se a apoios para um total de quatro veículos.
A submissão de candidaturas pode ser realizada de acordo com o Aviso n.º 23122/2024/2, do Fundo Ambiental, sendo elegíveis equipamentos já instalados, mas com aquisição posterior a 1 de janeiro de 2024.
Saiba mais sobre o novo quadro regulamentar associado à sustentabilidade no espaço de conhecimento do IAPMEI sobre o tema ‘ESG e Finanças Sustentáveis’.
LINKS
ESG e Finanças Sustentáveis
Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-B/2024, de 11 de outubro – Estabelece as medidas respeitantes à Mobilidade Verde – Mercadorias.
Fundo Ambiental – Apoios à aquisição de veículos de mercadorias de emissões nulas.
Aviso n.º 23122/2024/2, do Fundo Ambiental, 18-10-2024 - Transportes e mobilidade sustentável - Atribuição do incentivo para aquisição de tacógrafos digitais de segunda geração.
Fundo Ambiental – Informação sobre incentivos à aquisição de tacógrafos digitais de 2.ª geração e acesso a formulário de candidatura.
Regulamento (EU) 2020/1054 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020 - Altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006, no que diz respeito aos requisitos mínimos em matéria de tempos máximos de condução diária e semanal, à duração mínima das pausas e dos períodos de repouso diário e semanal e o Regulamento (UE) n.º 165/2014, no que diz respeito ao posicionamento por meio de tacógrafos.