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SI Propriedade Industrial
O SI Propriedade Industrial apoia projetos que, na sequência de projetos de I&D apoiados, visem promover o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, pelas vias nacional, europeia e internacional.

São beneficiárias desta medida as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) 50%

Limites:
- Para as Não PME as despesas elegíveis são integralmente apoiadas ao abrigo de minimis.
- Região NUTS II Lisboa - Taxa máxima de 40%

Poderão ser consultadas as especificidades do SI Propriedade Industrial nos artigos 59.º ao 80.º da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.


CONCURSOS
Não está a decorrer de momento nenhum Aviso para esta medida.
O último Aviso aberto foi o Aviso 23/SI/2017 ao SI Propriedade Industrial, que poderá ser consultado para preparação de futuras candidaturas, ressalvando-se sempre a possibilidade de existirem alterações em futuros Avisos.

 


Última atualização
19-08-2022
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Perguntas frequentes

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19-08-2022
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