O
SI Propriedade Industrial apoia projetos que, na sequência de projetos de I&D apoiados, visem promover o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, pelas vias nacional, europeia e internacional.
São
beneficiárias desta medida as
empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) 50%
Limites:
- Para as Não PME as despesas elegíveis são integralmente apoiadas ao abrigo de
minimis.
- Região NUTS II Lisboa - Taxa máxima de 40%
Poderão ser consultadas as especificidades do
SI Propriedade Industrial nos artigos 59.º ao 80.º da
Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.
Concursos:
Não está a decorrer de momento nenhum Aviso para esta medida.
O último Aviso aberto foi o
Aviso 23/SI/2017 ao SI Propriedade Industrial, que poderá ser consultado para preparação de futuras candidaturas, ressalvando-se sempre a possibilidade de existirem alterações em futuros Avisos.