O
SI Qualificação Projeto Conjunto tem como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais e incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade (inovação organizacional e gestão, economia digital, criação de marcas e design, desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos, proteção da propriedade industrial, qualidade, transferência de conhecimento, distribuição e logística, eco-inovação, formação profissional, contratação de recursos humanos), através de um
plano de ação estruturado de intervenção num conjunto de PME.
O plano de ação conjunto deve definir a tipologia e áreas de intervenção nas empresas, a metodologia de intervenção nas mesmas, os objetivos e resultados a alcançar, entre outros pontos relevantes, de acordo com a informação disponível no Anexo E da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.
São
beneficiárias desta medida entidades sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME.
Incentivo: Não Reembolsável
Promotor do projeto conjunto 85% INR
PME envolvidas 50% INR
Despesas com
Formação entre 50 e 70%
Limite de Incentivo 180 mil€ x n.º empresas participantes
Poderão ser consultadas as especificidades do
SI Qualificação Projeto Conjunto nos Artigos 40º ao 58º da Portaria 57-A/2015 de 27 de fevereiro.
Avisos:
Não se encontra a decorrer nenhum aviso para esta medida.
O último aviso que decorreu foi o
Aviso 15/SI/2018 ao SI Qualificação – Projetos Conjuntos que poderá ser consultado para preparação de uma futura candidatura, ressalvando-se sempre a possibilidade de ocorrerem alterações num próximo aviso.