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Vale Incubação

Esta medida tem como objetivo conceder apoios a projetos simplificados de empresas com menos de um ano na área do empreendedorismo, através da contratação de serviços de incubação prestados por incubadoras de empresas previamente acreditadas.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários do Vale Incubação (para além dos gerais):
  • Não ter projetos aprovados nas prioridades de investimento referentes à área de Inovação Produtiva PME;
  • Corresponder a uma empresa criada há menos de 1 ano.
 

São suscetíveis de apoio os projetos de aquisição de serviços de incubação na área do empreendedorismo, imprescindíveis ao arranque das empresas, nomeadamente:
 

  • Serviços de Gestão - Apoio na definição/consolidação do modelo de negócios; acompanhamento na gestão operacional do negócio (incluindo gestão comercial, planeamento financeiro e controlo de gestão); e tutoria e capacitação na gestão;
  • Serviços de Marketing - Apoio na estruturação da estratégia de comunicação/marketing; apoio na divulgação da atividade, produtos e serviços; apoio na estruturação/consolidação do processo de internacionalização;
  • Serviços de Assessoria Jurídica - Assessoria e apoio jurídico;
  • Desenvolvimento de produtos e serviços - Apoio à digitalização de processos de negócios; apoio à proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  • Serviços de Financiamento - Apoio a candidaturas a concursos de empreendedorismo e inovação; apoio no contacto com investidores e entidades financeiras.

São beneficiárias desta medida micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) 75% com limite de €7.500 (exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40% com limite € 5.000).


Poderão ser consultadas as especificidades do Vale Incubação nos artigos 19.º ao 38.º da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.

O Vale Incubação está integrado no SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo.


Se já assinou o Termo de Aceitação e pretende apresentar Pedidos de Pagamento, consulte o documento resumo da Norma de Pagamentos, bem como a restante legislação relevante.
 

Concursos:

Não está a decorrer neste momento nenhum concurso que permita a apresentação de candidaturas a esta medida.

O último Aviso aberto para esta medida foi o Aviso n.º 23/SI/2018 SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo - Vale Incubação que poderá ser consultado para preparação de futuras candidaturas, ressalvando-se sempre a possibilidade de os futuros Avisos poderem sofrer alterações.



Consulte aqui o mini-guia 'Vale Incubação Passo a Passo' e as Perguntas Frequentes relativas a este incentivo: 

CapaPasspPasso-ValeIncubacao-(2).png     Capa-faqsVIncubacao-(1).png




 


Última atualização
19-02-2019
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