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Mediador de Recuperação de Empresas
O Mediador de Recuperação de Empresas (MRE) será um possível interventor em processos no âmbito do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), com qualificação técnica e experiência profissional relevante na área da gestão ou da assessoria empresarial, sendo previamente acreditado pelo IAPMEI e tendo também frequentado formação específica para o desenvolvimento desta atividade.

O MRE terá como principal função prestar assistência técnica a empresas em processos de RERE, nomeadamente no quadro das negociações com os seus credores, com o propósito de alcançar um acordo extrajudicial de reestruturação que viabilize a sua recuperação.

Qualquer pessoa poderá exercer as funções MRE desde que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
  • licenciatura e experiência profissional adequada ao exercício da atividade;
  • frequência com aproveitamento da ação de formação em Mediação de Recuperação de Empresas*, por entidade certificada para o efeito;
  • não se encontrar em nenhuma situação de incompatibilidade para o exercício desta atividade;
  • ser pessoa idónea para o exercício da atividade.

Para se candidatar a Mediador de Recuperação de Empresas, inscreva-se na plataforma:

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Consulte as Listas Oficiais de Mediadores de Recuperação de Empresas.

 
As empresas que pretendam a nomeação de um Mediador de Recuperação de Empresas, terão de preencher este formulário e proceder ao seu envio para o seguinte endereço de e-mail: mre@iapmei.pt.

 


Última atualização
31-05-2024
Avalie este conteúdo
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