Consulta simples
(artigo 11º do D.L. n.º 372/2007)
Registe-se como entidade de consulta simples
Se é uma entidade que pretende efetuar consulta simples da certificação de outras empresas nos termos do artigo 11º do D.L. n.º 372/2007, e ainda não se encontra registada no serviço de Certificação PME, deve registar-se através de um dos acessos seguintes, consoante seja entidade do Continente, da Região Autónoma dos Açores ou da Região Autónoma da Madeira:
Aceda à sua área de consulta individual
Se já se encontra registada no serviço de Certificação PME, e pretende consultar a certificação de outras empresas nos termos do artigo 11º do D.L. n.º 372/2007, faça a sua consulta através da utilização do seguinte acesso:
Consulta por entidades autorizadas
(artigo 3º e artigo 10º do D.L. n.º 372/2007)
Peça a sua autenticação enquanto entidade de consulta
Se é uma entidade envolvida em procedimentos que exigem o estatuto de PME nos termos do n.º 3 do art. 3º do D.L. n.º 372/2007, e ainda não se encontra registada contacte-nos, por favor, através do endereço
info@iapmei.pt, para solicitar a sua credenciação como entidade de consulta autorizada.
Aceda à sua área de consulta individual
Se já se encontra registada como entidade de consulta autorizada, possuindo uma senha para o efeito, aceda à sua área de consulta individual através da opção: