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Quais são os destinatários diretos da nova Diretiva CSRD?


A nova diretiva europeia para reporte corporativo de sustentabilidade, vulgarmente conhecida por CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), abrange diretamente as seguintes organizações:
 
  • Todas as entidades cotadas no mercado regulamentado da UE (incluindo as PME cotadas, com exceção das microempresas);
  • Grandes empresas que excedam dois dos três critérios seguintes: ter mais de 250 trabalhadores; faturar mais de 40 milhões de euros; ter mais 20 milhões de euros de ativo;
  • Entidades extracomunitárias com um volume de negócios superior a 150 milhões de euros na UE, ou que tenham subsidiária/sucursal na UE que gere mais de 40 milhões de euros em volume de negócios;
  • Instituições financeiras pequenas e não complexas e empresas de seguros e resseguros que forneçam serviços para o grupo.


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