Quais são os destinatários diretos da nova Diretiva CSRD?
A nova diretiva europeia para reporte corporativo de sustentabilidade, vulgarmente conhecida por
CSRD (
Corporate Sustainability Reporting Directive), abrange diretamente as seguintes organizações:
- Todas as entidades cotadas no mercado regulamentado da UE (incluindo as PME cotadas, com exceção das microempresas);
- Grandes empresas que excedam dois dos três critérios seguintes: ter mais de 250 trabalhadores; faturar mais de 40 milhões de euros; ter mais 20 milhões de euros de ativo;
- Entidades extracomunitárias com um volume de negócios superior a 150 milhões de euros na UE, ou que tenham subsidiária/sucursal na UE que gere mais de 40 milhões de euros em volume de negócios;
- Instituições financeiras pequenas e não complexas e empresas de seguros e resseguros que forneçam serviços para o grupo.
← voltar à página "Reporte de informação sobre sustentabilidade corporativa"
____________________________________________________________