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Internacionalização via E-commerce
> Aviso N.º 14/C16-i02/2023 (encerrado)


O período de candidaturas decorre de acordo com as fases seguintes, ou até à receção de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental definida no Aviso:

> Fase 1: de 24/08/2023 a 15/09/2023, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Diagnóstico entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023;

> Fase 2: de 16/09/2023 a 20/10/2023, para os restantes candidatos, com diagnóstico realizado, com data de 24 de agosto de 2022 ou posterior.


Nos termos do ponto 10.2 do Aviso de Abertura de Concurso Aviso n.º 14/C16-i02/2023 para Projetos no âmbito da medida "Internacionalização via E-commerce", informa-se que por ter sido rececionado o número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida no Ponto 16 do aviso, não serão aceites mais candidaturas.

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A medida Internacionalização via E-commerce visa apoiar projetos individuais de PME que, suportados em planos de ação detalhados, induzam a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0 que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.
 
O lançamento dos concursos visará duas prioridades:

        i) a sensibilização, capacitação e consultoria a PME novas exportadoras, com o objetivo de promover a sua internacionalização por canais digitais;

        ii) o apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada.
 

 
A AICEP, E.P.E. é a entidade gestora pré-designada para a execução desta medida, ao abrigo do Despacho Nº 12619, de 27 de dezembro, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, que Constitui o Comité Coordenador para a componente do PRR denominada «Empresas 4.0».
 
A Orientação Técnica Nº 05/C16-i02/2022, de 2 de junho, republicada no dia 3 de junho, nos termos do n.º 3 da Cláusula 2.ª do Contrato de Financiamento outorgado entre a EMRP e o IAPMEI, o IAPMEI, enquanto Beneficiário Intermediário, vem dar integral cumprimento ao princípio da transparência e prestação de contas, que determina a aplicação à gestão dos fundos europeus das boas práticas de informação pública dos apoios a conceder e concedidos e de avaliação dos resultados obtidos.


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> Aviso N.º 08/C16-i02/2022 (3.ª Republicação) (encerrado)
> Aviso N.º 08/C16-i02/2022 (2.ª Republicação) (encerrado)
> Aviso N.º 08/C16-i02/2022 (1.ª Republicação) (encerrado)
> Aviso N.º 08/C16-i02/2022 (encerrado)
Orientação Técnica Nº 05/C16-i02/2022 
Orientação Técnica N.º 05/C16-i02/2022 | Republicação 3.06.2022
Orientação Técnica N.º 05/C16-i02/2022 | Republicação 21.06.2022

 
A medida Internacionalização via E-commerce integra o investimento 02 - Transição Digital das Empresas da componente 16 - Empresas 4.0 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

componente 16 - Empresas 4.0, integrada na dimensão da Transição Digital do PRR, procura promover a digitalização da economia, através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, bem como da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários. ...ver mais