O
Programa Capitalizar prevê a adoção de um vasto conjunto de medidas orientadas para o apoio à capitalização das empresas e à promoção do sucesso das operações de restruturação empresarial.
No domínio da restruturação empresarial o Governo aprovou já diversas medidas. O diploma que estabelece o estatuto do
Mediador de Recuperação de Empresas (MRE) já está em vigor, o mesmo sucedendo com o novo
Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE).
Foi igualmente publicado o diploma legal que regulamenta a transformação de créditos em capital.
Para que estejam reunidas todas as condições para a plena operacionalização o MRE aguarda-se a aprovação e publicação dos diplomas que irão proceder à sua regulamentação, o que deve ocorrer a breve prazo.
Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)
O novo
RERE é um instrumento através do qual um devedor (com excepção das pessoas singulares que não sejam titulares de empresas) que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência eminente poderá encetar negociações com todos ou alguns dos seus credores com vista a alcançar um acordo - voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial - tendente à sua recuperação.
Durante um período transitório de 18 meses a partir da data da sua entrada em vigor podem recorrer ao
RERE devedores que estejam numa situação de insolvência, aferida nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do CIRE.
Apesar de não estarem reunidas todas as condições para a nomeação formal de um
Mediador de Recuperação de Empresas (MRE) no
RERE, este encontra-se em condições de ser utilizado pelos devedores que queiram desenvolver processos negociais no seu âmbito.
Consulte as FAQs sobre o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE),
aqui.
Mediador de Recuperação de Empresas
O
Mediador de Recuperação de Empresas (MRE) será um profissional qualificado, com formação específica em mediação e com experiência em funções de administração e gestão de empresas, auditoria económico-financeira ou reestruturação de créditos, que possa assisti-las na elaboração do diagnóstico da situação da empresa e prestar-lhe o apoio necessário na elaboração do plano de reestruturação e no processo negocial com os seus credores.
A figura de
MRE visa melhorar as condições para que as empresas que se encontrem em situação de dificuldade disponham de um apoio técnico qualificado, que as ajude a desenvolver o processo de negociação com os seus credores, nomeadamente no âmbito do
RERE. Será nomeado pelo IAPMEI a pedido do devedor.
As listas oficiais de Mediadores serão públicas e disponibilizadas no sítio do IAPMEI na internet, assim que o processo de inscrição e homologação estiver concluído.
Tendo em vista a preparação destas listas o IAPMEI disponibiliza desde já a todos os potenciais interessados um formulário que visa recolher manifestações de interesse de candidatura à figura de
MRE.
Para manifestação desse interesse preencha aqui o formulário:
Legislação: