O arranque das novas regras coincidiu com a entrada em vigor de limites à utilização de PFAS, substâncias perfluoroalquiladas vulgarmente conhecidas por ‘químicos eternos’, em embalagens para contacto direto com alimentos, que passam a estar excluídas do circuito comercial caso não respeitem os valores agora definidos.
Amplamente utilizadas em recipientes associados a ‘fast food’ e serviços de ‘takeaway’ pelas suas propriedades repelentes à água e gordura, estas substâncias apresentam, no entanto, um impacto adverso na saúde e ambiente, que as novas regras querem ver controlado.
O que envolve o novo Regulamento
O novo Regulamento vem criar um quadro harmonizado de regras que abrange todo o ciclo de vida das embalagens em toda a UE que vai permitir às empresas que operam no espaço europeu obter ganhos de eficiência e conformidade, criando simultaneamente um maior incentivo à inovação e investimento na circularidade de soluções, em linha com objetivos da neutralidade climática.
As novas regras trazem também novos requisitos relativos a informação a prestar pelos produtores e importadores de alimentos, por forma a garantir a possibilidade de rastrear o produto até à sua origem, em caso de não conformidade.
Para facilitar a adaptação das empresas às novas regras, a UE prevê um período transitório nos primeiros meses de implementação do novo regulamento, permitindo a produtores e embaladores escoarem sem qualquer penalização as embalagens que tiverem em stock produzidas ainda ao abrigo das regras anteriores.
Do conjunto de medidas previstas no Regulamento, consta ainda a criação de um sistema harmonizado de rotulagem de embalagens, a partir de 2028, que visa facilitar a triagem de resíduos pelo consumidor e aumentar a eficiência nos fluxos de reciclagem em toda a UE.
Medidas concretas relacionadas com novos limites para espaços vazios nas embalagens, restrições a embalagens de utilização única, ou metas reforçadas para utilização de plástico reciclado na produção de novas embalagens, fazem também parte das novas regras, de aplicação obrigatória a partir de 2030.
Para ajudar as empresas nesta transição, a Comissão Europeia tem disponível um conjunto de orientações práticas para implementação do novo Regulamento, bem como um documento onde esclarece as principais questões colocadas pelas empresas sobre este tema.
Saiba mais sobre como o quadro regulamentar em vigor associado à sustentabilidade pode impactar o negócio das PME.