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Artigo 6 º do Decreto Lei n º 20 G 2020 de 14 de m

Artigo 6 º do Decreto Lei n º 20 G 2020 de 14 de m

Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 20-G/2020 de 14 de maio

Critérios de elegibilidade da microempresas beneficiárias do ADAPTAR Microempresas 
 

          a) Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;

          b) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

          c) Cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa, nos termos da definição constante na alínea d) do artigo 4.º;

          d) Ter ou poder assegurar até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.