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Linha de Crédito para apoio às empresas afetadas pelo furacão Leslie

Linha de Crédito para apoio às empresas afetadas pelo furacão Leslie

Montante da Linha de Crédito: 10.000.000 de euros

Beneficiários: Micro, Pequenas e Médias Empresas afetadas pelo Furacão Leslie ou pelo incêndio, que deflagrou na região de Monchique em agosto de 2018, que cumpram os seguintes requisitos:
  • Comprovação da situação por declaração da respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional ou Câmara Municipal. Os Empresários em Nome Individual (ENI) no regime simplificado de IRS, sem contabilidade organizada, terão de apresentar ficha descritiva do património (ativos fixos e circulantes) afeto à atividade empresarial;
  • Desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE constante no documento de divulgação abaixo (Anexo I);
  • Situação Líquida positiva no último balanço aprovado (não aplicável aos ENI inscritos no regime simplificado de IRS, sem contabilidade organizada);
  • Não tenham dívidas ao FINOVA à data do enquadramento e tenham situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento; Ou assumam, por escrito, a sua regularização no prazo de 12 meses a contar da data de contratação.
Prazo de vigência: até 31 de maio de 2019

Tipo de Operações: Empréstimos de médio e longo prazo
 
Operações elegíveis: Financiamento dos custos de reabilitação das instalações e equipamentos atingidos, bem como das necessidades de fundo de maneio associadas ao relançamento da atividade, tendo como limite 25% do valor do financiamento contratado.

Operações não elegíveis: Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo; liquidação ou substituição de forma direta ou indireta de financiamentos anteriormente acordados com o Banco; operações financeiras que se destinem a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.

Garantia Mútua = 80% do capital em dívida ao Banco.

Bonificação integral da Comissão de Garantia

Contragarantia das SGM pelo FCGM = 90%

Regime legal de auxílios: Regime comunitário de auxílios de minimis


Operações de Crédito

Montante de financiamento máximo por empresa: 1.000.000 de euros, até 80% do valor dos danos sofridos, ou 90%, quando haja cobertura de risco por contratos de seguros, sobre o valor deduzido de indemnizações relativas a seguros, ou outras doações ou compensações recebidas.

Prazo máximo das operações: 7 anos (após a contratação da operação)

Período de carência máximo de capital: 2 anos

Amortização de capital: Prestações constantes e postecipadas com periodicidade mensal, trimestral ou semestral.

Taxa de juro: modalidade de taxa de juro fixa ou variável
          • Taxa de juro (variável) = Euribor a 3, 6 ou 12 meses + spread (1,65% a 3,00%) (Tabelas A e B)

Juros a cargo do beneficiário: liquidados trimestral e postecipadamente.

Prazo máximo de utilização do financiamento: 12 meses após contratação (máximo: 5 utilizações)
 
Isenção de Comissões, Encargos e Custos perante a Banca e as SGM.

Adesão ao mutualismo: As empresas beneficiárias terão que adquirir ações da SGM = 2% do valor da garantia. As ações poderão ser revendidas à SGM, ao valor nominal, uma vez terminada a garantia.


Tabela A - Spread e Comissão de Garantia Mútua (Limites Máximos)




Tabela B - Critérios de classificação de empresas




Documentação: