Saltar para o conteúdo principal
EN
EN

Novas medidas de emergencia para contencao do aume

Novas medidas de emergencia para contencao do aume

Contenção do Aumento dos Preços

NOVAS MEDIDAS DE EMERGÊNCIA

Esta informação, avançada na sequência do Conselho de Ministros de 8 de abril, será aqui atualizada sempre que sejam publicados os regulamentos que operacionalizam as medidas, particularmente no que diz respeito às que se encontrem sob responsabilidade do IAPMEI.


O Governo lançou um conjunto de medidas de emergência direcionadas à contenção do aumento dos preços dos bens energéticos e agro-alimentares, com impacto na atividade das empresas, abrangendo as seguintes áreas:


​FINANÇAS E SEGURANÇA SOCIAL
  • Redução do ISP no equivalente à redução da taxa do IVA para 13%, eliminando-se, para o efeito, os atuais limites mínimos de tributação em ISP - Portaria n.º 138-A/2022
  • Alargamento do regime de flexibilização de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022, para empresas de setores particularmente afetados pelo aumento dos preços da energia (e.g., agricultura, pescas e setor social e solidário) - Decreto-lei n.º 30-D/2022, Portaria n.º 141/2022;
  • Implementação de obrigação sobre a ERSE de publicação de relatório trimestral detalhado relativo à formação dos preços de venda ao público dos combustíveis.
  • diferimento das contribuições para a Segurança Social para os setores mais vulneráveis aos aumentos dos custos energéticos - Decreto-lei n.º 30-D/2022, Portaria n.º 141/2022.
 

ECONOMIA E MAR Para efeitos de identificação das empresas intensivas no consumo de gás, poderão candidatar-se aos apoios, através do portal do IAPMEI, todas aquelas cujos custos unitários de gás, entre fevereiro e dezembro de 2022, sejam "pelo menos o dobro dos custos médios de 2021", que estejam inseridas em setores com utilização intensiva de gás ou que tenham um custo total nas compras de gás em 2021 superior a 2% do seu volume de negócios.  O programa poderá cobrir 30% do aumento dos custos, com um limite de cerca de 400 mil euros por empresa. Os pagamentos serão trimestrais.
  • Ainda no apoio às empresas, foi aprovada a criação do gás profissional, bem como a redução das tarifas elétricas para as empresas eletrointensivas e um desconto de 30 cêntimos por litro nos combustíveis do setor social.
 

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
  • Adequação do regime de avaliação de impacto ambiental nas situações de avaliação caso a caso, quando estejam em causa projetos de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis que não sejam localizados em áreas sensíveis - Decreto-Lei n.º 30-A/2022; 
  • Adequação dos regimes de avaliação de impacto ambiental e de prevenção e controlo integradas da poluição para a análise e decisão dos projetos de produção de hidrogénio por eletrólise da água cujo processo produtivo seja isento de perigosidade e de poluição - Decreto-Lei n.º 30-A/2022.
 

AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
  • Reserva de crise: 9,1 milhões de euros para suinicultura e produção de ovos e aves, mais 18,2 milhões de euros para mitigar custos acrescidos de alimentação animal e fertilizantes;
  • Redução do ISP para o gasóleo colorido e marcado agrícola - redução em 3,432 cêntimos/litro até final de dezembro;
  • Flexibilização de pagamentos fiscais e de contribuições para a segurança social - Decreto-lei n.º 30-D/2022, Portaria n.º 141/2022;
  • Compensação excecional destinada aos titulares de licença de pesca para compensar o acréscimo de custos de produção - Decreto-lei n.º 30-C/2022;
  • Isenção de IVA nos fertilizantes e rações;
  • Estender ao interior do país o programa da Docapesca de compra de pescado e entrega, através das juntas de freguesia, a famílias mais vulneráveis;
  • Reforço das verbas de apoio à instalação de painéis fotovoltaicos, em 2022 e 2023 (agroindústria, exploração agrícola, aproveitamentos hidroagrícolas).


 
3.5.2022