A Nova Plataforma Tecnológica SIR (NTP-SIR) é o sistema de informação que irá suportar os procedimentos de licenciamento industrial estabelecidos no Sistema da Indústria Responsável (SIR), estabelecido no Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na redação atual. O IAPMEI é a entidade responsável pela NPT-SIR.
O acesso à Área Reservada é efetuado pelo balcão ePortugal, seguindo estes passos:
- Clique em Área Reservada;
- Entre no portal ou crie registo (se se tratar do primeiro acesso);
- Autentique-se;
- Clique em Negócios e depois em Licenciamento Industrial.
Sim. A partir do momento em que a NPT-SIR entra em funcionamento, a anterior deixa de estar disponível, passando todos os atos relativos aos pedidos de licenciamento a ser efetuados na NPT-SIR.
Sim. A tramitação dos processos que se encontram em curso, no momento de entrada em produção da nova plataforma, é terminada na NPT-SIR.
Não. A informação relativa à tramitação dos pedidos migrados da plataforma anterior não é consultável na nova Área Reservada.
Os utilizadores do BackOffice anterior, que se encontram no estado Ativo são migrados para o novo BackOffice.
A maior parte dos utilizadores mantem o mesmo perfil. No entanto, alguns perfis não são equivalentes, pelo que há necessidade de ajustamentos. A tabela abaixo contém a relação dos perfis das duas plataformas.
| Perfil BackOffice AMA | Perfil BackOffice IAPMEI |
| Atendimento | Consulta dados públicos |
| Entidade Coordenadora | Entidade coordenadora |
| Gestor de Processo | Gestor de pedido |
| Consulta | Consulta dados públicos |
| Entidade Consultada | Gestor de pedido |
| Gestor Administrativo | Gestor de taxas (município) |
| Gestor Entidade | Gestor de entidade |
| Suporte | Consulta dados públicos |
| Administração | Consulta dados públicos |
No novo BackOffice, o perfil Entidade consultada é atribuído aos utilizadores que, nas entidades consultadas (APA, CCDR, ACT, DGAV, DGEG, IPQ, CM, etc.) têm a função de atribuir gestores aos pedidos em que as entidades intervêm. Este perfil não existia no BackOffice anterior, onde os utilizadores com perfil de Entidade Consultada correspondiam aos técnicos que intervinham nos procedimentos, em nome dessas entidades. No novo BackOffice, essas pessoas assumem o perfil de Gestor de pedido.
As credenciais de acesso ao BackOffice anterior não servem para acesso ao novo.
Se já é utilizador do BackOffice anterior, não precisa de fazer nada. Será enviado um email, a todos os utilizadores do BackOffice anterior, para ativação do acesso ao novo BackOffice.
No BackOffice da NPT-SIR existem os seguintes perfis:
- Administrador de sistema
- Consulta de dados públicos
- Consulta total
- Entidade coordenadora
- Entidade consultada
- Gestor de pedido
- Gestor de entidade
- Gestor de taxas
- Gestor de taxas (município)
Sim. Um utilizador pode ter mais do que um perfil de utilização. No entanto, não é possível assumir simultaneamente um perfil de consulta (consulta de dados públicos ou consulta total) com outros perfis, por serem incompatíveis.
As permissões de acesso à informação e as tarefas que os utilizadores podem efetuar, no novo BackOffice, dependem de dois fatores:
- Perfil: define o tipo de ações que podem efetuar
- Entidade a que pertencem: define os pedidos e os estabelecimentos que podem ser consultados e sobre os quais se pode atuar.
No BackOffice da NPT-SIR, consulte o perfil dos utilizadores da organização no menu Administração > Gestão de utilizadores > Pesquisar Utilizador.
Não. Na NPT-SIR, os pedidos de licenciamento estão associados a um estabelecimento industrial, sendo estes inequivocamente identificados pelo seu Número Único de Estabelecimento Industrial (NUEI).
O Número Único de Estabelecimento Industrial (NUEI) consiste num código de 10 algarismos (código do distrito + código do concelho + n.º sequencial + dígito de controlo), que identifica, inequivocamente, o estabelecimento industrial.
O Número Único de Estabelecimento Industrial é automaticamente gerado nos seguintes momentos:
- Quando é submetido, com sucesso, um pedido de instalação;
- Quando é submetido, com sucesso, um pedido de registo de estabelecimento industrial.
Sim. O Número Único de Estabelecimento Industrial (NUEI) foi atribuído a todos os estabelecimentos que migraram da plataforma anterior.
O estado do estabelecimento é um valor, registado na NPT-SIR, que traduz a situação geral em que o estabelecimento se encontra, no que diz respeito ao licenciamento industrial. Os estabelecimentos podem encontrar-se num dos seguintes estados:
| Estado do estabelecimento | Significado |
| Em licenciamento | Estabelecimentos cujo processo de instalação se encontra a decorrer, incluindo os do tipo 1, antes de ser emitido o título de exploração. |
| Exploração autorizada | Estabelecimento com título de exploração válido emitido (ou outros documentos que habilitam a atividade industrial, nos termos de regimes anteriores). |
| Sem título válido | Estabelecimento sem título de exploração válido emitido (ou outros documentos que habilitam a atividade industrial, nos termos de regimes anteriores). |
| Exploração suspensa | Estabelecimentos cuja exploração foi suspensa. |
| Exploração encerrada | Estabelecimentos cuja exploração cessou. |
| Estado a validar pela entidade coordenadora. Processo Migrado. | Estabelecimentos migrados da plataforma anterior, de cuja decisão não foi possível determinar o teor da decisão. |
É importante não confundir o estado do estabelecimento com o estado de um pedido. Este traduz o estado ou etapa em que se encontra um determinado pedido de licenciamento.
A NPT-SIR disponibiliza todos os serviços que o SIR prevê de modo desmaterializado, ou seja:
- Pedidos de instalação;
- Pedidos de alteração;
- Pedidos de vistoria (para obtenção de título de exploração, reinício de atividade e reexame);
- Comunicação de início, reinício, suspensão e cessação de atividade;
- Comunicação de alteração de titularidade ou de denominação social.
Adicionalmente, a NPT-SIR disponibiliza os seguintes serviços:
- Outras comunicações: para as comunicações entre os industriais e entidades coordenadoras, em outras situações;
- Pedido de registo de estabelecimento industrial: para registo, na NPT-SIR, de estabelecimentos industriais devidamente licenciados, cuja informação não migrou da plataforma anterior para a nova, em virtude de não existir processo relativo ao estabelecimento, na plataforma anterior;
- Consulta de dados de licenciamento: este serviço, disponibilizado no balcão ePortugal, permite a qualquer pessoa efetuar uma consulta de dados gerais do licenciamento de um qualquer estabelecimento industrial, a partir do Número Único de Estabelecimento Industrial (NUEI). A consulta retorna os dados gerais de identificação do industrial e do estabelecimento, incluindo o estado do estabelecimento, bem como os dados gerais dos procedimentos de licenciamento registados no sistema.
Numa fase posterior, serão disponibilizados os seguintes serviços:
- Alteração de representante de industrial: para efeitos de acesso à Área Reservada e realização de pedidos de licenciamento, em nome do industrial. Até estar disponibilizado este serviço, os pedidos de alteração de representante devem ser enviados ao IAPMEI, para o email industria@iapmei.pt, com os seguintes documentos e informações: Identificação da empresa ou pessoa: designação social ou nome, NIPC/NIF, morada; Código de acesso à certidão permanente; Identificação do estabelecimento ao qual reporta a alteração: nome e morada; Dados do novo representante: Nome, nº de identificação (cartão de cidadão), telefone/telemóvel e email; Procuração, na qualidade e poderes para o ato (necessária no caso de o representante não ser o administrador/gerente da empresa titular do estabelecimento). O novo representante deverá aguardar a resposta do IAPMEI, relativamente a essa alteração, antes de poder usar os serviços disponibilizados na nova Área Reservada, relativamente ao estabelecimento em causa;
- Reclamação: para tramitação de reclamações, nos termos do artigo 83.º do SIR.
Os serviços disponibilizados na NPT-SIR apenas podem ser efetuados em relação a estabelecimentos registados no sistema. A migração dos dados da plataforma anterior para a nova plataforma permite integrar automaticamente no sistema muitos estabelecimentos industriais. Os estabelecimentos que tenham sido licenciados fora da plataforma anterior, devem efetuar um pedido de registo do estabelecimento na NPT-SIR. Esse pedido é avaliado pela Entidade Coordenadora e pelo IAPMEI. Depois de validado, passa a ser possível utilizar os serviços da NPT-SIR, para esse estabelecimento.
Sim. Conforme previsto no SIR, após submissão da mera comunicação prévia (MCP) e pagamento da taxa eventualmente aplicável, a plataforma emite automaticamente o título de exploração. O título de exploração, bem como a notificação que o requerente recebe, depois de submeter e pagar o pedido, contêm a menção expressa de que o título apenas é válido no pressuposto de que a informação prestada corresponde à verdade e de que foram cumpridas as normas previstas no SIR e submetidos os elementos instrutórios aplicáveis. O estado do estabelecimento, a partir da emissão do título é o de “Exploração autorizada”.
Não. Na primeira fase de entrada em produção, não será possível. No entanto, o IAPMEI pretende, posteriormente, tornar possível a tramitação dos procedimentos de licenciamento das melarias, na nova plataforma, uma vez que o Decreto-Lei n.º 1/2007, de 2 de janeiro, estabelece que o licenciamento destas unidades segue a tramitação estabelecida no regime de licenciamento industrial.
O IAPMEI elaborou um conjunto de instrumentos de divulgação de informação relativa à NPT-SIR, incluindo vídeos, guias visuais e outros documentos como as matrizes dos fluxos de tramitação dos pedidos e definição de regras estabelecidas no novo Formulário de Enquadramento. Todos estes instrumentos estão disponíveis aqui.
Não. Na nova plataforma, o atendimento mediado consiste no apoio dos requerentes, relativamente à utilização da Área Reservada, do Formulário de Enquadramento e do Formulário de Detalhe, mas os pedidos são sempre efetuados pelo requerente, após autenticação. Não existe a possibilidade de submeter pedidos no novo BackOffice, como havia na plataforma anterior.
Em primeiro lugar, deve tentar esclarecer a sua dúvida consultando os recursos disponibilizados aqui.
Para apoio mediado à realização dos serviços, encontre o Espaço Empresa mais próximo.
Para esclarecimentos sobre o funcionamento da plataforma, resolução de erros e suporte perante dificuldades de utilização, contacte-nos através do email industria@iapmei.pt, ou dos números de telefone indicados infra.
| Região | Contacto |
| Norte, Lisboa e Vale do Tejo | 213 836 163 / 213 836 294 |
| Centro, Alentejo e Algarve | 266 739 708 |
Sim. A NPT-SIR emite, de modo automático, notificações e alertas, que são enviados por email.
Os textos dos avisos estão parametrizados no sistema. O utilizador pode complementar esses textos nas caixas de observações e nos documentos que pode anexar.
Quanto aos destinatários, os avisos são de dois tipos:
- Notificações – o destinatário é o requerente. O requerente recebe as notificações por email, ficando as mesmas guardadas na Área Reservada. Se for necessário responder à notificação, a resposta é efetuada na Área Reservada e não por resposta ao email.
- Alertas – os destinatários são as entidades intervenientes.
Quanto ao teor, as notificações e alertas são de três tipos:
- Tarefa – comunicam a necessidade de o destinatário efetuar uma ação;
- Informação – informam o destinatário, não implicando nenhuma ação por parte do mesmo;
- Decisão – expressam a decisão relativa ao pedido.
Sim. A NPT-SIR vai incorporar funcionalidades relativas a prazos, com o objetivo de auxiliar os intervenientes na gestão da tramitação dos pedidos. Os prazos para a realização das ações e os dias decorridos serão indicados no BackOffice e servirão para o envio de avisos aos utilizadores. Salvo alguns casos especiais, a ultrapassagem do prazo definido no sistema para a realização de uma determinada ação não vai determinar a impossibilidade de a efetuar posteriormente. Para mais informação sobre prazos para a execução de tarefas, consulte o documento Prazos, disponível aqui.
Sim. Relativamente à anterior, a Área Reservada da NPT-SIR apresenta as seguintes funcionalidades e capacidades:
- Disponibilização de serviços anteriormente não existentes, como as comunicações de início, reinício, suspensão e cessação de atividade, comunicação de alteração de titularidade ou designação social, pedido de vistoria, pedido de registo de estabelecimento industrial e outras comunicações;
- Acompanhamento da tramitação dos pedidos: o requerente pode ver o estado em que os pedidos se encontram e a sucessão de etapas percorridas;
- Todas as notificações são disponibilizadas, sendo as respostas às notificações de tarefa (ou seja, que transmitem a necessidade de o requerente fazer algo) efetuadas na Área Reservada;
- Consulta de todos os elementos relativos ao pedido, ou seja: formulário de enquadramento (se se tratar de pedido de instalação ou alteração), formulário de detalhe, convite ao aperfeiçoamento ou pedido de elementos adicionais e respetivas respostas, pareceres das entidades, projetos de decisões, alegações relativas a projetos de decisões e decisões.
Para mais informação sobre a Área Reservada, consulte os vídeos e o Guia visual disponíveis aqui.
Não. De acordo com o SIR, a emissão da declaração de compatibilidade prevista no artigo 18.º do SIR segue a tramitação estabelecida no RJUE, não sendo possível efetuar o pedido através na NPT-SIR.
O regime de licenciamento atualmente vigente é designado, na NPT-SIR, como NSIR. Significa “Novo” Sistema da Indústria Responsável e refere-se ao SIR após as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio.
A informação registada na NPT-SIR inclui dados de estabelecimentos licenciados em regimes anteriores ao NSIR (p.e. REAI e SIR).
Os critérios de classificação dos estabelecimentos industriais sofreram alterações com a mudança dos regimes de licenciamento. Assim, por exemplo, há estabelecimentos licenciados no âmbito do REAI, que foram classificados como tipo 2 e que, nos termos do NSIR, são neste momento classificados no tipo 3.
Ora esta alteração tem implicações no licenciamento. Desde logo, a entidade coordenadora passa a ser outra (na maioria destas situações, a entidade coordenadora passa de uma entidade da administração central – IAPMEI ou DRAP, para a câmara municipal). Além disso, o procedimento aplicável às alterações dos estabelecimentos depende, entre outros fatores, à tipologia do estabelecimento, antes da alteração. Por isso, sempre que a informação registada no sistema relativamente à tipologia do estabelecimento, é anterior ao NSIR, há necessidade de saber a tipologia do mesmo, nos termos da lei atual, para que seja aplicado o procedimento de licenciamento de modo correto.
A melhor forma de saber a tipologia de um estabelecimento, nos termos do NSIR, é fazer uma simulação da instalação do estabelecimento, como se se fosse instalar um novo estabelecimento com as características do estabelecimento existente. No final do Formulário de Enquadramento é indicada a tipologia do estabelecimento.
As regras de classificação dos estabelecimentos industriais, nos termos do NSIR, estão representadas no documento Classificação dos estabelecimentos industriais, disponível aqui.
Se tiverem dificuldades em saber a tipologia do estabelecimento, os requerentes devem solicitar o apoio da entidade coordenadora.
Sim. Relativamente ao anterior, o Formulário de Enquadramento da NPT-SIR incorpora as seguintes funcionalidades e capacidades:
- Regras de validação das limitações impostas às atividades exercidas em estabelecimentos situados em edifícios com alvará de habitação (enquadramento 2-A) ou comércio, serviços ou armazenagem (enquadramento 2-B), tais como: atividades que podem ser exercidas; número máximo de trabalhadores; limites de potência térmica e elétrica; limites de produção anual;
- Regras de validação do licenciamento no âmbito do SIR versus RJACSR (Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro), para atividades industriais em secções acessórias de comércio, restauração ou bebidas e para atividades do Grupo 562 Fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições, que podem ser licenciadas nos dois regimes (para saber mais sobre este assunto, consulte o documento SIR ou RJACSR, disponível em disponível em https://www.iapmei.pt/Paginas/Licenciamento-Industrial-(1).aspx;
- Regras relativas à necessidade de aprovação ou registo pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, definidas em função das atividades exercidas (para saber mais sobre este assunto, consulte o documento Regras Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), disponíveis aqui.
- Regras relativas à necessidade de equipamentos sob pressão e recipientes sob pressão simples (para saber mais sobre este assunto, consulte o documento Regras de licenciamento de equipamentos sob pressão, disponível aqui.
- Regras de despiste de ida a SILiAmb: em alguns pedidos não será necessário efetuar o preenchimento do SILiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente), o que tornará essas submissões mais fáceis e rápidas (para saber mais sobre este assunto consulte o documento Regras de dispensa de SILiAmb, disponível aqui.
Para mais informação sobre a Formulário de Enquadramento, consulte o vídeo e o Guia visual disponíveis aqui.
Não. No novo Formulário de Detalhe são recolhidos os dados e os documentos equivalentes aos que são recolhidos na plataforma anterior. Para mais informação sobre a Formulário de Detalhe, consulte o vídeo e o Guia visual disponíveis aqui.
Não. A plataforma valida se é inserido um documento relativo a cada elemento instrutório aplicável ao pedido em causa, mas não verifica e valida o seu conteúdo. Essa verificação deve ser efetuada pelas entidades intervenientes.
Sim. Existem diferenças substanciais entre o BackOffice anterior e o novo, sobretudo no que diz respeito à tramitação dos pedidos.
Todos os pedidos tramitados no novo BackOffice têm um fluxo de trabalho predefinido. Os pedidos vão transitando de estado para estado à medida que as tarefas são efetuadas pelos intervenientes (requerente, entidade coordenadora e entidades consultadas). Determinadas tarefas originam notificações (avisos cujo destinatário é o requerente) e alertas (avisos cujos destinatários são as entidades públicas), que informam os intervenientes sobre o estado do pedido e sobre tarefas que devem ser efetuadas.
Além das notificações e alertas, há ainda outros avisos, que são lembretes relativos aos prazos estabelecidos.
Para mais informação sobre o BackOffice consulte os vídeos disponíveis aqui.
Quando um pedido dá entrada, e após o pagamento da taxa, quando aplicável, os utilizadores com perfil Entidade coordenadora da entidade coordenadora do estabelecimento, recebem um alerta para acederem ao BackOffice e atribuírem um gestor ao pedido. Esses utilizadores podem designar como gestor depedido qualquer utilizador desta entidade que tenha o perfil de Gestor de pedido.
Quando a Entidade Coordenadora consulta as entidades consultadas, os utilizadores das entidades consultadas com perfil Entidade consultada recebem um alerta, no sentido de irem ao BackOffice atribuir um Gestor de tarefa ao pedido em causa. Os gestores de tarefa das entidades consultadas são os técnicos que intervêm nos pedidos, em representação daquelas.
Os gestores de pedido (das entidades coordenadoras) e os gestores de tarefa (das entidades consultadas) têm o mesmo perfil de utilização de BackOffice – Gestor de pedido. No entanto, utilizam-se aquelas designações (nomeadamente no texto dos alertas), para que seja mais fácil diferenciar as suas funções.
Sim. No momento em que é emitido o título, a entidade coordenadora (EC) é alertada da submissão da MCP e da emissão do título, bem como da necessidade de atribuir um gestor de pedido.
O gestor do pedido deverá verificar a MCP submetida pelo requerente, podendo efetuar 3 ações:
- Validar a MCP (se a MCP estiver conforme): O procedimento termina. O estado do estabelecimento não é alterado e o requerente não recebe notificação.
- Não validar a MCP com CPA (se a MCP não estiver conforme e a EC efetuar a audiência prévia do requerente, nos termos do Código do Procedimento Administrativo): O estado do estabelecimento não é alterado. O requerente recebe uma notificação para se pronunciar sobre a intenção de a EC considerar a MCP inválida, no prazo de 10 dias. O gestor do pedido poderá posteriormente: > Validar a MCP: O procedimento termina. O estado do estabelecimento não é alterado. O requerente é notificado da decisão; > Não validar a MCP: O procedimento termina. O estado do estabelecimento passa a “Sem título válido”. O requerente é notificado da decisão.
- Não validar a MCP sem CPA (se a MCP não estiver conforme e a EC pretender decidir sem ouvir o requerente): O estado do estabelecimento passa a “Sem título válido”. O requerente é notificado da decisão.
Não. Quando é submetida uma mera comunicação prévia (de instalação ou alteração), o procedimento pode seguir as seguintes vias:
- Se a taxa estiver parametrizada na NPT-SIR, a ação Atribuir taxa é efetuada automaticamente, sendo o requerente notificado da taxa a pagar;
- Se a taxa não estiver parametrizada na NPT-SIR, os utilizadores com perfil de Gestor de taxa (município) da entidade coordenadora são alertados para a necessidade de, no prazo de 5 dias, efetuarem a ação Atribuir taxa. Depois de efetuarem essa ação, o requerente é automaticamente notificado da taxa a pagar. Se aquela ação não for efetuada no prazo de 5 dias, o requerente é notificado da não aplicação de taxa e da emissão do título de exploração.
- Se não houver lugar ao pagamento de taxa, pelo facto de não estar estabelecida em regulamento municipal, os utilizadores com perfil de Gestor de taxa (município) da entidade coordenadora devem efetuar a ação Registar atribuição de taxa nula, que gera uma notificação enviada ao requerente, informando-o da inexistência de taxa e da emissão do título.
No primeiro momento de entrada em produção, a NPT-SIR não permite às câmaras municipais parametrizarem taxas no sistema, apenas estando parametrizadas as que já estavam no BackOffice anterior.
Logo que possível, será disponibilizada a possibilidade de as câmaras municipais parametrizarem na NPT-SIR, autonomamente, as taxas aplicáveis de acordo com os regulamentos municipais vigentes.