A ECHA lançou uma consulta ad hoc sobre a classificação e rotulagem harmonizadas de ésteres mono- e di-orto-ftalato com pelo menos um dos seguintes: uma fração alquilo linear ou ramificada com uma base C4-C6* com possível substituição por grupos metilo e/ou etilo; uma fração benzilo com metileno possivelmente substituído por grupos metilo e/ou etilo; uma fração ciclopentilo ou ciclohexilo com possível substituição por grupos metilo e/ou etilo. [*A base é definida como a cadeia linear de carbono mais longa da função éster] (EC -, CAS-).
A proposta original foi submetida pela França e esteve sob consulta até 27 de março de 2026. O contexto desta consulta ad hoc encontra-se disponível para consulta e providencia detalhes acerca da informação agora pretendida.
Dê a sua opinião até 4 de setembro de 2026.
A ECHA solicita também comentários sobre as propostas de classificação e rotulagem harmonizadas para:
- N,N'-(metilenodi-p-fenileno)bis (aziridina-1-carboxamida); N,N'-[metilenodi(4,1-fenileno)]di(aziridina-1-carboxamida) (EC 231-034-6, CAS 7417-99-4)
- Ciclopropanocarboxilato de (RS)-3-alil-2-metil-4-oxociclopent-2-enilo; d-aletrina EC -, CAS 231937-89-6).
Dê a sua opinião até 23 de outubro de 2026.