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Notificações aos Centros de Informação Antivenenos: esclarecimento sobre as obrigações dos distribuidores

A partir de 1 de janeiro de 2027, os distribuidores serão explicitamente identificados como titulares de direitos ao abrigo do Artigo 45 do Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP). Esta alteração visa clarificar o seu papel no apoio às notificações aos centros de informação antivenenos e ajudar a reduzir lacunas de informação ao longo da cadeia de abastecimento.

 O esclarecimento afeta empresas que:

  • Vendem misturas num Estado-Membro e não estão abrangidas por uma notificação existente; ou
  • Alteram a designação dos produtos para o seu próprio nome ou marca.

Consulte a página atualizada de Etapas para a Indústria para saber que ações podem ser necessárias.