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Consultas sobre classificação e rotulagem harmonizadas

A ECHA solicita comentários sobre as propostas de classificação e rotulagem harmonizadas para:

  • Anidrido 1,4,5,6,7,7-hexacloro-8,9,10-trinorborn-5-eno-2,3-dicarboxílico; 4,5,6,7,8,8-hexacloro-3a,4,7,7A-tetrahidro-4,7-metano-2-benzofurano-1,3-diona; anidrido clorêndico (EC 204-077-3, CAS 115-27-5)
  • Dianidrido 4,4’-biftálico; [5,5'-bi-2-benzofurano]-1,1',3,3'-tetrona (EC 219-342-9, CAS 2420-87-3)
  • Anidrido 4,4'- oxidiftálico (EC 412-830-4, CAS 1823-59-2)
  • 5,5'-Sulfonildi(2-benzofurano-1,3-diona) (EC -, CAS 2540-99-0)
  • Dianidrido benzofenona-3,3':4,4'-tetracarboxílico; 5,5'-carbonildi(2-benzofurano-1,3-diona) (EC 219-348-1, CAS 2421-28-5)
  • Anidrido tetrabromoftálico (EC 211-185-4, CAS 632-79-1)
  • Etileno bis[1,3-dihidro-1,3-dioxo-iso-benzofurano-5-carboxilato] (EC 217-062-1, CAS 1732-96-3)
  • Anidrido 4-cloroformilftálico (EC 214-874-8, CAS 1204-28-0)
  • Anidrido 1,2,3,6-tetrahidrometil-3,6- metanoftálico; [1] e qualquer um dos isómeros individuais e/ou combinações destes (EC 246-644-8 [1]; 212-585-1; 258-647-1 e outros, CAS 25134-21-8 [1]; 828-66-0; 53584-57-9 e outros)

a sua opinião até 20 de novembro de 2026.