O Tribunal de Contas (TdC) divulgou no passado dia 12 de março as conclusões da auditoria aos sistemas de controlo do IAPMEI e da AICEP no âmbito dos incentivos comunitários.
A auditoria teve por objeto a apreciação do desempenho do IAPMEI e da AICEP enquanto Organismos Intermédios (OI) na gestão e controlo dos incentivos ao investimento às empresas, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). Foram ainda analisados os procedimentos instituídos pelo IAPMEI para a emissão da Certificação PME.
Esta auditoria iniciou-se em abril de 2016, tendo decorrido durante boa parte do ano de 2017. Conforme consta do relatório, o mesmo foi objeto de contraditório junto de várias entidades, tendo o IAPMEI apresentado nessa sede diversos elementos e informações relevantes que foram enquadradas no seu texto.
Importa salientar que o IAPMEI cumpre todos os procedimentos definidos no âmbito dos Sistemas de Gestão e Controlo das várias Autoridades de Gestão, quer no QREN, quer no Portugal 2020.
O TdC não identificou no IAPMEI situações de incumprimento sobre procedimentos definidos, emitindo no entanto recomendações que vão no sentido de reforço dos normativos procedimentos de compliance, visando reduzir o risco de incumprimento e recuperação de incentivo.
Neste âmbito são emitidas duas recomendações ao IAPMEI pelo TdC:
- Incluir no plano de atividades da área de controlo interno ações especificamente dirigidas às operações enquadradas nos Sistemas de Incentivo, de forma a serem atempadamente corrigidas eventuais irregularidades;
- Monitorizar as tarefas desenvolvidas por empresas de auditoria contratadas.
O IAPMEI acompanhou a realização dos trabalhos muito de perto, colaborando ativamente com os auditores. Essa colaboração permitiu identificar desde cedo um conjunto de aspetos passíveis de melhoria ao nível dos processos de gestão do IAPMEI, os quais têm vindo a ser implementados já durante o ano de 2017, ainda antes de conhecidas as conclusões do relatório.
Desta forma, podemos afirmar que as situações vertidas nas recomendações do TdC foram já objeto de trabalho interno, envolvendo a DIN e o DpFC, com a colaboração da DPR.
Relativamente à primeira recomendação, confirma-se que o relatório de atividades de 2017 e o plano de atividades do IAPMEI para 2018 incluem já a realização de ações de verificação no local durante a execução dos projetos asseguradas pelo DpFC, tendo em 2017 sido realizadas 118 ações deste tipo. Para além destas verificações obrigatórias, a DIN realiza ainda ações de acompanhamento complementares no terreno durante a execução dos projetos, que em 2017 corresponderam a 105 ações.
Para 2018 está prevista a manutenção desta atuação, estando planeadas neste momento mais 184 ações, sendo que este numero será ainda reforçado durante o ano, quer por via dos planos anuais de verificação no local definidos pelas respetivas Autoridades de Gestão, quer das ações de acompanhamento correntes a realizar no âmbito da gestão dos projetos.
Adicionalmente, em colaboração com a DPR, estão já no terreno um conjunto de ações de acompanhamento na fase inicial de execução dos projetos, para sensibilizar as empresas para as obrigações associadas aos contratos de investimento.
Para além destas ações de acompanhamento e das verificações administrativas efetuadas sobre os documentos de despesa incluídos nos pedidos reembolso de incentivo, o IAPMEI realiza verificações no local, sobre todos os projetos com investimentos físicos (construção, equipamentos, etc.), no âmbito dos trabalhos de encerramento do investimento para apuramento do seu saldo final de incentivo.
Importa referir ainda que está em curso o reforço do quadro técnico de pessoal da DIN através de avisos publicados na Bolsa de Emprego Público para recrutamento via mobilidade, visando capacitar as equipas da DIN para resposta no âmbito da análise e acompanhamento dos projetos de investimento.
Relativamente ao acompanhamento do trabalho dos auditores externos, este tem vindo a ser mais próximo, incluindo a incorporação de mecanismos nos sistemas de informação que permitem evidenciar e controlar o trabalho desenvolvido por aqueles.
Face às recomendações do TdC, o IAPMEI irá agora fazer um levantamento das medidas já adotadas e identificar possíveis ações adicionais a desenvolver, no sentido de dar resposta às recomendações no prazo de seis meses, conforme definido por aquela entidade.