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29-07-2022
Programa Apoiar Gás - 2ª Fase de candidaturas aberta até 30 de setembro
As empresas mais afetadas pelos aumentos excecionalmente acentuados do preço do gás natural têm de novo acesso a este sistema de incentivos que apoia a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.

Abre hoje novo período de candidaturas ao Programa Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás, o qual termina às 18h do dia 30 de setembro de 2022 ou com o esgotamento da respetiva dotação orçamental (160 ME).
 

Entre outras condições de acesso, as empresas devem exercer atividade económica principal num setor ou subsetor  identificado na Portaria n.º 140/2022 e na  Declaração de Retificação n.º 15/2022 ou no setor industrial transformador (CAE 10 a 33), contanto que seja apresentada declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual demonstre tratar-se de empresa com utilização intensiva de energia
 

Entende-se por «empresa com utilização intensiva de energia», aquela cujos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascendam, no mínimo, a 3,0 % do valor da produção ou para a qual o imposto nacional a pagar sobre a energia ascenda, pelo menos, a 0,5 % do valor acrescentado.
 

Este apoio é atribuído sob a forma de incentivo não reembolsável, com uma taxa de 30% sobre o custo elegível e com limite máximo 400 000,00 € por empresa, sendo o custo elegível determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa _ a fornecedores externos, enquanto consumidor final no período elegível.


Para efeitos do Aviso agora aberto, o período elegível é o compreendido entre 1 de abril e 30 de junho de 2022.
 

 

 

 

 

Última atualização
29-07-2022
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