Abre hoje novo período de candidaturas ao Programa Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás, o qual termina às 18h do dia 30 de setembro de 2022 ou com o esgotamento da respetiva dotação orçamental (160 ME).
Entre outras condições de acesso, as empresas devem exercer atividade económica principal num setor ou subsetor identificado na Portaria n.º 140/2022 e na Declaração de Retificação n.º 15/2022 ou no setor industrial transformador (CAE 10 a 33), contanto que seja apresentada declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual demonstre tratar-se de empresa com utilização intensiva de energia
Entende-se por «empresa com utilização intensiva de energia», aquela cujos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascendam, no mínimo, a 3,0 % do valor da produção ou para a qual o imposto nacional a pagar sobre a energia ascenda, pelo menos, a 0,5 % do valor acrescentado.
Este apoio é atribuído sob a forma de incentivo não reembolsável, com uma taxa de 30% sobre o custo elegível e com limite máximo 400 000,00 € por empresa, sendo o custo elegível determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa _ a fornecedores externos, enquanto consumidor final no período elegível.
Para efeitos do Aviso agora aberto, o período elegível é o compreendido entre 1 de abril e 30 de junho de 2022.