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20-07-2026
Transição ESG | Incentivos à inovação produtiva majoram transição climática

Os investimentos associados a estratégias de transição climática continuam a contar com apoios majorados nos incentivos à inovação produtiva do Portugal 2030.


O último concurso SICE - Inovação Produtiva (MPR-2026-6) lançado este ano está aberto até 30 de setembro e destina-se a micro, pequenas e médias empresas localizadas nas regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve do Continente (NUTS II), que queiram reforçar margem competitiva, através de melhorias na sua capacidade produtiva.

De acordo com o aviso publicado, as operações a apoiar devem estar orientadas para a produção de novos bens e serviços, para a introdução de melhorias significativas na produção, ou para a adoção de novos processos ou métodos de fabrico.

São consideradas elegíveis despesas relacionadas com a criação de um novo estabelecimento, aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, diversificação da produção, e alteração do processo produtivo ou da prestação de serviços de empresas já existentes.

Poderão ainda ser consideradas, de forma complementar, atividades que configurem inovação de marketing ou inovação organizacional, desde que devidamente articuladas com as tipologias principais de investimento e seja demonstrado o seu contributo efetivo para a concretização dos objetivos de inovação do projeto.
 

Majoração de incentivo para transição climática

A transição climática continua a ser uma das prioridades para efeitos de majoração dos apoios neste concurso.
As operações que apostem em modelos produtivos ecologicamente eficientes, que resultem numa redução das emissões carbónicas, dos consumos energéticos, de água ou de outros recursos naturais, podem beneficiar de um acréscimo de 5% na taxa de incentivo.

O cofinanciamento máximo aplicável às despesas elegíveis pode variar entre 40% e 60%, em função de critérios como a dimensão da empresa e a região do investimento, estando a maior intensidade de apoio direcionada para investimentos localizados em territórios de baixa densidade.
 

O princípio ‘DNSH’ é condição de acesso

As regras de acesso a fundos comunitários exigem que o princípio de ‘não prejudicar significativamente’ o ambiente, conhecido na sua sigla inglesa por DNSH, seja cumprido, devendo as empresas beneficiárias assegurar que os seus investimentos estão alinhados com este princípio, em conformidade com o quadro regulamentar associado à Taxonomia Ambiental europeia.

As despesas relativas a estudos ou relatórios que demonstrem o alinhamento da operação a este princípio são consideradas elegíveis para efeitos do incentivo.
 
 
Saiba aqui como o quadro regulamentar em vigor associado à sustentabilidade pode impactar o negócio das PME.
 


LINKS

ESG e Finanças Sustentáveis
SICE - Inovação Produtiva - Territórios Baixa Densidade e Outros Territórios – Aviso para candidaturas MPr-2026-6
Guia de Apoio ao Preenchimento do Formulário de Candidatura SICE
Compete 2030 – Resumo do Aviso
O que envolve o princípio do DNSH – ‘Do No Significant Harm’?
Atual quadro regulatório europeu para a sustentabilidade
Controlo de emissões de CO2 e neutralidade carbónica
Boas Práticas ESG para o seu negócio

 
 
 
Última atualização
20-07-2026
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