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Transição ESG | Novas normas para reporte ESG já disponíveis no Knowledge Hub do EFRAG

Transição ESG | Novas normas para reporte ESG já disponíveis no Knowledge Hub do EFRAG

Atualizado a 07 setembro 2026
Transição ESG | Novas normas para reporte ESG já disponíveis no Knowledge Hub do EFRAG

Os novos standards da UE para relatórios de sustentabilidade, adotados pela Comissão Europeia a 3 de julho deste ano, no âmbito das medidas de simplificação OMNIBUS, já estão acessíveis no Centro de Recursos do EFRAG.

O objetivo é ajudar as empresas e as suas equipas a perceber melhor e explorar de forma interativa o que mudou com a revisão destes normativos, face às recentes alterações à diretiva de relato CSRD, que vieram reduzir a carga administrativa a que as empresas estão sujeitas em matéria de informação sobre indicadores ESG (ambientais, sociais, e de governance).

Os novos suportes disponibilizados pelo EFRAG, o grupo consultivo da UE para a área do reporte financeiro e de sustentabilidade das empresas, incluem a versão revista das ESRS de 2026 e a nova Norma Voluntária, esta última criada a partir do referencial VSME, o padrão voluntário para PME, adotado como Recomendação pela Comissão Europeia em julho de 2025.

 

Recursos disponíveis

O novo material de apoio integra funcionalidades que permitem identificar e comparar de forma interativa as alterações entre as normas europeias de reporte originais e os documentos agora simplificados, facilitando a ligação entre as duas versões, com registo sobre mudanças ocorridas e um glossário de suporte com definição dos principais termos técnicos associados ao relato ESG.

Ainda não se encontram disponíveis guias de implementação para as ESRS revistas, mas o EFRAG prevê publicar brevemente uma lista atualizada dos novos datapoints relativos às alterações introduzidas, de modo a facilitar a adaptação aos novos modelos.

Relativamente à Norma Voluntária, especialmente dirigida a empresas com menos de 1000 trabalhadores, que com a diretiva OMNIBUS ficaram fora das exigências formais de reporte, o EFRAG está a trabalhar documentos orientadores complementares ao ato legislativo, em articulação com as entidades nacionais de normalização dos Estados-membros, que logo que concluídas ficarão também acessíveis nas várias línguas no ESRS Knowledge Hub.

A aplicação nas novas normas ESRS 2026 incidirá sobre o exercício financeiro de 2027, com reporte em 2028, podendo as empresas optar por antecipar a sua utilização relativamente ao ano fiscal de 2026, assim que o processo legislativo esteja concluído.

Recorda-se que a entrada em vigor das novas normas de reporte aguarda ainda última validação do Parlamento Europeu e do Conselho e publicação no Jornal Oficial da UE.

Saiba mais sobre como o quadro regulamentar em vigor associado à sustentabilidade pode impactar o negócio das PME.


Atualizado a 07 setembro 2026