O objetivo é ajudar as empresas e as suas equipas a perceber melhor e explorar de forma interativa o que mudou com a revisão destes normativos, face às recentes alterações à diretiva de relato CSRD, que vieram reduzir a carga administrativa a que as empresas estão sujeitas em matéria de informação sobre indicadores ESG (ambientais, sociais, e de governance).
Recursos disponíveis
O novo material de apoio integra funcionalidades que permitem identificar e comparar de forma interativa as alterações entre as normas europeias de reporte originais e os documentos agora simplificados, facilitando a ligação entre as duas versões, com registo sobre mudanças ocorridas e um glossário de suporte com definição dos principais termos técnicos associados ao relato ESG.
Ainda não se encontram disponíveis guias de implementação para as ESRS revistas, mas o EFRAG prevê publicar brevemente uma lista atualizada dos novos datapoints relativos às alterações introduzidas, de modo a facilitar a adaptação aos novos modelos.
Relativamente à Norma Voluntária, especialmente dirigida a empresas com menos de 1000 trabalhadores, que com a diretiva OMNIBUS ficaram fora das exigências formais de reporte, o EFRAG está a trabalhar documentos orientadores complementares ao ato legislativo, em articulação com as entidades nacionais de normalização dos Estados-membros, que logo que concluídas ficarão também acessíveis nas várias línguas no ESRS Knowledge Hub.
A aplicação nas novas normas ESRS 2026 incidirá sobre o exercício financeiro de 2027, com reporte em 2028, podendo as empresas optar por antecipar a sua utilização relativamente ao ano fiscal de 2026, assim que o processo legislativo esteja concluído.
Recorda-se que a entrada em vigor das novas normas de reporte aguarda ainda última validação do Parlamento Europeu e do Conselho e publicação no Jornal Oficial da UE.
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Atualizado a 07 setembro 2026