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IFICI - Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação

O IFICI - Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação  é um regime criado pelo artigo n.º 58-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e regulamentando pela Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, na versão atualizada pela Portaria n.º 52-A/2025/1, de 25 de fevereiro. Este regime estabelece benefícios fiscais em sede IRS, com o objetivo de atrair talento qualificado e incentivar a investigação científica e a inovação em Portugal.
 
A entidade responsável pela gestão e execução deste benefício fiscal é a Autoridade Tributária.
 
Ao IAPMEI compete a análise dos requisitos respeitantes aos pedidos de inscrição de sujeitos passivos que se apresentem na qualidade de titulares de um posto de trabalho qualificado ou membro de órgãos sociais, que exerçam funções em entidades cujas atividades sejam reconhecidas como relevantes para a economia nacional, nos termos do Aviso n.º 4812/2025/2, de 20 de fevereiro, na versão interpretativa do Aviso n.º 9709/2025/2, de 10 de abril.
 
Recomenda-se a consulta do Guia sobre o Regime IFICI onde pode encontrar toda a informação relevante sobre este benefício fiscal.
 
Para esclarecimentos no âmbito do Aviso n.º 4812/2025/2, de 20 de fevereiro, na sua versão interpretativa do Aviso n.º 9709/2025/2, de 10 de abril, o IAPMEI pode utilizado o endereço eletrónico ifici@iapmei.pt.


Última atualização
27-06-2026
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