O SI Núcleos de I&D tem como objetivos aumentar a intensidade de I&I nas empresas e a sua valorização económica; aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I; desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento; reforçar as ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso; e aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I.
Esta medida apoia projetos que visem a criação ou reforço de competências e capacidades internas das empresas através da criação de estruturas dedicadas à realização de I&D e necessária certificação dos sistemas de gestão de investigação desenvolvimento e inovação pela norma NP 4457, contemplando custos diretos (despesas com pessoal técnico dedicado à dinamização do núcleo de I&D; formação de RH; assistência técnica, científica e consultoria necessárias à estruturação do núcleo; instrumentos e equipamento científico e técnico, software para o projeto, entre outros) e indiretos.
Os projetos Núcleos I&D devem, além do estabelecido anteriormente, cumprir aos seguintes critérios:
a) Envolver recursos humanos qualificados cujos curricula garantam a sua adequada execução, incluindo a obrigatoriedade de contratação de, pelo menos, um doutorado ou um quadro técnico com nível de qualificação igual ou superior a licenciatura e experiência em atividades de I&D;
b) Estar integrado na estratégia de inovação da(s) empresa(s) e sustentado num plano de atividades de I&D para execução num horizonte igual à duração do projeto;
c) Possuir até à data de conclusão do projeto um sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, sendo que, em regime de co-promoção, esta condição se reporta a todos os intervenientes empresariais;
d) A participação de Não PME nos projetos em consórcio só é possível se estas cooperarem efetivamente com as PME no âmbito dos núcleos em regime colaborativo e se as PME em causa suportarem pelo menos 30% dos custos totais elegíveis;
e) Ter uma duração máxima de execução de 24 meses no caso de projetos individuais e 36 meses no caso de projetos em co-promoção, exceto em casos devidamente justificados;
f) Sempre que exista incentivo à contratação, os respetivos postos de trabalho devem manter-se na empresa durante 3 anos após a conclusão do projeto e, em caso de substituição, a nova contratação deve manter o nível de qualificação igual ou equivalente;
g) Demonstrar, quando integrem ações de formação profissional, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto e cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos incentivos à formação profissional e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação.
Os projetos poderão ser individuais ou em co-promoção.
Os projetos em co-promoção terão que:
a) Identificar como entidade líder do projeto a empresa que assegura a incorporação na sua atividade da parcela mais significativa do investimento ou a que for designada por todos;
b) Apresentar um contrato de consórcio celebrado nos termos legais explicitando no âmbito da cooperação entre as entidades envolvidas, a identificação do líder do projeto, a responsabilidade conjunta entre as partes;
c) Demonstrar um contributo crítico e substancial para o desenvolvimento das atividades de I&D e demonstrar um interesse efetivo na apropriação final dos resultados gerados pela sua participação;
d) Serem “consórcios completos”, designadamente incluir a participação de entidades empresariais nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos alvo do projeto e que constituam condição necessária à valorização eficaz dos resultados dos projetos de I&D.
São beneficiárias desta medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
No caso de projetos em co-promoção são ainda beneficiárias as entidades não empresariais do sistema de I&I.
Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) 50% para PME e 15% para Não PME (apenas em co-promoção).
Poderão ser consultadas as especificidades do SI Núcleos I&D nos artigos 59.º ao 80.º da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.
Concursos:
Não está a decorrer neste momento nenhum concurso que permita a apresentação de candidaturas a esta medida.
O último Aviso aberto para esta medida foi o
Aviso nº 30/SI/2018 SI I&DT - Núcleos de I&DT que poderá ser consultado para preparação de futuras candidaturas, ressalvando-se sempre a possíbilidade de os futuros Avisos poderem sofrer alterações.