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SI Inovação Produtiva

O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, nos seguintes domínios:

   a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da  transferência e aplicação de conhecimento;

   
b) Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais (para Não PME só serão apoiadas as áreas de processos ou métodos de fabrico).


No caso de projetos de investimento de Não PME, localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de Inovação Produtiva a favor de uma nova atividade, conforme n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.

Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, numa das seguintes tipologias:

    i) A criação de um novo estabelecimento;
    ii) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
    iii) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
    iv) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;


Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização.

No âmbito do investimento inicial pode ainda ser incluída uma componente específica de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores das empresas em ações de formação integradas no projeto em causa, que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação das empresas. Consulte o Aviso em vigor para informações sobre apoio a ações de formação profissional nos projetos de investimento.

As despesas relacionadas com a formação profissional no âmbito do projeto enquadram-se na alínea d) do n.º 1 do artigo 32.º do RECI e de acordo com os limites previstos na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 242/2015, de 13 de agosto.

São beneficiárias desta medida as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Poderão ser consultadas as especificidades do SI Inovação Produtiva nos artigos 19.º ao 38.º da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.



FORMAS DE FINANCIAMENTO
A partir de dezembro de 2018 surgiu a forma hibrida de financiamento de projetos no âmbito do SI Inovação, que consiste na combinação de duas componentes, uma não reembolsável e uma reembolsável, podendo esta última ser concedida através de um empréstimo bancário associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

A componente reembolsável através de um empréstimo bancário pode ser substituída por incentivo reembolsável sem juros e nas mesmas condições de prazo, em casos de avisos para apresentação de candidaturas na área do empreendedorismo ou da inovação empresarial em programas operacionais com margem orçamental disponível

As PME que se proponham investir com projetos elegíveis no SI Inovação beneficiarão logo à partida de uma componente de subsídio não reembolsável (anteriormente apenas atribuída sob a forma de isenção de reembolso após a aferição do cumprimento dos resultados), podendo o subsídio reembolsável substituído por um empréstimo bancário sem juros.

Destaca-se a possibilidade de as empresas poderem apresentar candidatura sem recorrer a empréstimo bancário. Se prescindirem desta vertente poderão beneficiar de uma majoração na taxa de apoio de 5%, se financiarem o projeto com um mínimo de 25% dos capitais próprios.

No âmbito das candidaturas a apresentar aos Avisos n.º 7/2020 - SI Inovação Produtiva - Outras Regiões e n.º 8/2020 SI Inovação Produtiva - Territórios de Baixa Densidade, as empresas que prescindam do empréstimo bancário apoiado no âmbito do SI Inovação até à Decisão da Autoridade de Gestão, consideram-se excecionadas do cumprimento da demonstração que têm esse financiamento  aprovado desde que demonstrem deter fontes de financiamento alternativas para o financiamento do projeto.

Incentivo: entre 15 e 75%

Condições:
• 50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
• 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.

No caso de projetos com investimento elegível superior a 15 milhões de euros, ou de Não PME, a totalidade do apoio é calculado de acordo com o Aviso em vigor (ponto 11) e será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do SI Inovação (nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do RECI).


As Instituições de Crédito emitem um parecer sobre a avaliação do risco financeiro e económico da empresa e do investimento, bem como a sua qualidade creditícia.

No caso em que as Instituições de Crédito não aprovem a operação de financiamento solicitada pela empresa, os projetos não serão considerados elegíveis no âmbito do SI Inovação por falta de cobertura do financiamento do projeto.

A empresa deve indicar logo na candidatura o banco contactado que se mostrou disponível para avaliar o financiamento do projeto ou então escolher até dois bancos para o fazer entre os 14 disponíveis:
Abanca, Bankinter, BBVA, BCP, BPI, Carregosa, CGD, Crédito Agrícola, EuroBic, Banco Invest, Montepio, Novo Banco, Novo Banco dos Açores e Santander Totta.

Existirão concursos em que o incentivo a atribuir será apenas reembolsável, a atribuir pelo OI, sem recurso ao sistema hibrido. Nesses casos:

Incentivo
• Para Investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por Não PME - 15%
• Para as restantes situações: Incentivo Reembolsável entre 35 e 75%.

Condições de reembolso
Prestações semestrais. 8 anos com 2 de carência (sem juros)


Os Avisos de concurso indicam sempre qual a metodologia de financiamento que será aplicada ao concurso em causa.



CONCURSOS


>> Aviso n.º 02/SI/2022 - Inovação Produtiva - Apoio à diversificação económica para uma Transição Justa no Alentejo Litoral (encerrado) 
>> Republicação Aviso n.º 03/SI/2022 - Inovação Produtiva - Apoio à diversificação económica para uma Transição Justa no Médio Tejo (encerrado)
>> Aviso n.º 03/SI/2022 - Inovação Produtiva - Apoio à diversificação económica para uma Transição Justa no Médio Tejo 
>> Registo de Pedido de Auxílio 02/RPA/2022 | SI Inovação - Inovação Produtiva - (encerrado) 
>> Aviso n.º 12/SI/2021 - Inovação Produtiva - Territórios do Interior (encerrado) 
>> Aviso n.º 13/SI/2021 - Inovação Produtiva (encerrado)


A repartição em dois Avisos reflete uma discriminação positiva dos territórios de baixa densidade contribuindo para a promoção da coesão territorial, permitindo valorizar os territórios do Interior, através de instrumentos financeiros com dotações específicas para o interior e adaptados a estes territórios, baseados em políticas de incentivo ao investimento apostando na inovação.

Estes avisos integram majorações para projetos com investimentos nas áreas de transição digital e de economia verde, em consonância com as prioridades definidas pela Comissão Europeia.



Assista ao vídeo sobre o SI Inovação Produtiva:

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Última atualização
30-01-2023
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Portugal 2020
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