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i04 | Indústria 4.0
> Aviso 01/C16-i04/2023 | CANDIDATURAS ENCERRADAS
> Formulário de candidatura


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Inserida na Componente 16 - Empresas 4.0, integrada na Dimensão Transição Digital do PRR, a medida no presente Aviso visa apoiar projetos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas
 
Em específico, esta medida visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:
 
1. Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos.
2. Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.
3. Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.
4. Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial.
5. Esboço e fabrico aditivo.
6. Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.
7. Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica.
8. Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.
9. Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.
10. Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.
 

 
Despesas elegíveis e intensidade de auxílios por medida de investimento
 
Categoria de auxílio Despesas elegíveis
(em determinadas condições)
Intensidade máxima de auxílio
(em equivalente-subvenção bruto)
Auxílios de minimis [Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro].

 
- Aquisição de equipamentos e componentes;
- Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses;
- Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções.
Limite máximo de 200 000 (euro) durante três exercícios financeiros por empresa única.



 

 


Última atualização
12-11-2024
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