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Medidas ADAPTAR
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 Decreto-Lei n.º 103/2020 - Diário da República n.º 242/2020, Série I de 15 de dezembro
Prorroga a duração máxima de execução dos projetos apoiados de seis para nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021.


O sistema de incentivos ADAPTAR (criado através do Decreto Lei n.º 20-G/2020, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2020) apoiou as Micro e PME na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto de pandemia, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas pelas autoridades competentes, por forma a assegurar o mínimo impacto na saúde pública. 

Neste momento, não existem Avisos de concurso abertos no âmbito do ADAPTAR.
Os pedidos de pagamento para estas medidas são apresentados através do Balcão 2020.

Disponível aqui o guia de preenchimento do formulário de pedido de pagamento para a medida ADAPTAR MICRO.
 
  ADAPTAR MICRO ADAPTAR PME
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> Despesas Elegíveis (exemplos)
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Beneficiários

Micro

Micro e PME

Área geográfica

Todo o território do continente

NUTII do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve

Investimento

Apresentar uma despesa elegível miníma de 500 euros e no máximo até 5 mil euros

Apresentar uma despesa elegível minímo de 5 mil euros e no máximo até 40 mil euros

Duração

Duração máxima de execução de 9 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021.

Duração máxima de execução de 9 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021.

Início de elegibilidade de despesas

18 de março

Depois da apresentação da candidatura

Despesas elegíveis

> Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente, máscaras, luvas, viseiras e outros;

> Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses nomeadamente, nomeadamente, solução desinfetante);

> Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;

> Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;

> Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

> Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;


> Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;

> Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;

> Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;

> Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da COVID-19, designadamente, medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;

> Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;

> Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;

Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;

Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;

Contratação de serviços de desinfeção das instalações;

Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;

Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia de COVID-19;

Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Taxas de financiamento

80% (incentivo não reembolsável)

50% (incentivo não reembolsável)

Pagamento

50% de adiantamento com validação do Termo de Aceitação. Pedido de pagamento final apresentado no máximo  30 dias após a data conclusão do projeto, sendo o incentivo apurado com base em declaração de despesa de investimento elegÍvel subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou ROC.

50% de adiantamento com validação do Termo de Aceitação. Pedido de pagamento final apresentado no máximo 30 dias após a data conclusão do projeto.

Comunicação da decisão

10 dias (IAPMEI)

23 dias  (IAPMEI + Autoridade de Gestão)

Prazo de aceitação

15 dias úteis

30 dias úteis

 

São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com exceção das que integrem:

  1. O setor da pesca e da aquicultura;
  2. O setor da produção agrícola primária e florestas;
  3. O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais;
  4. Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual:
  • i) Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66;
  • ii) Defesa — subclasses 25402 e 30400;
  • iii) Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92.


Constituem despesas não elegíveis:

  1. Trabalhos da empresa para ela própria;
  2. Aquisição de bens em estado de uso;
  3. Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.


Última atualização
13-05-2022
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