Alterações introduzidas pela reprogramação do Portugal 2020
A reprogramação do Portugal2020, originou uma nova forma de financiamento no SI Empreendedorismo, passando este a incluir um sistema de apoio, que inclui uma componente
incentivo não reembolsável, associado à aferição do cumprimento dos resultados em função dos objetivos alcançados, e uma outra componente com
incentivo reembolsável (nas mesmas condições do anterior incentivo reembolsável: reembolso de capital e isenção de juros).
As empresas com
projetos elegíveis no SI Empreendedorismo beneficiarão logo à partida de uma componente de subsídio não reembolsável (anteriormente apenas atribuída sob a forma de isenção de reembolso após a aferição do cumprimento dos resultados).
Incentivo: Entre 35 e 75%
Condições:
- 50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Empreendedorismo;
- 50% do valor total através de subsídio reembolsável.
A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.
O
SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo destina-se a PME com menos de 2 anos.
No caso dos projetos de
Empreendedorismo Qualificado e Criativo são apoiadas atividades de elevado valor acrescentado, com efeitos indutores de alteração do perfil produtivo da economia, ou seja, a criação de empresas dotadas de recursos humanos qualificados, de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de Empreendedorismo Qualificado e Criativo, que se traduzam na criação de um novo estabelecimento (n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho), nas seguintes tipologias:
a) A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
b) A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços;
Poderão ser consultadas as especificidades do
SI Empreendedorismo nos artigos 19.º ao 38.º da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.
Concursos:
O último Aviso que decorreu para esta medida foi o
Aviso nº 09/SI/2020 SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo, que poderá ser consultado para efeitos de uma futura candidatura, salvaguardando-se sempre a hipótese de futuros Avisos poderem ser publicados com alterações.