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Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial | ENESII - Elegibilidade de despesas de I&D

Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial | ENESII - Elegibilidade de despesas de I&D

Atualizado a 17 julho 2023
Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial | ENESII - Elegibilidade de despesas de I&D
Foi ajustada a regra de elegibilidade de despesas com I&D das entidades não empresariais no sistema de I&I (ENESII).

No contexto da execução dos projetos de investimento das Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial, foi ajustada a regra de elegibilidade de despesas com I&D, especificamente no que respeita à elegibilidade das despesas das entidades não empresariais no sistema de I&I (ENESII).
 
Assim, para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado, as despesas elegíveis associadas à aquisição dos ativos corpóreos podem ser consideradas elegíveis pela totalidade da sua aquisição, desde que devidamente fundamentadas e quando demonstrado que o Beneficiário não desenvolve atividade económica.
 
Este princípio encontra-se consagrado na definição constante da Comunicação da Comissão sobre a noção de auxílio estatal, nos termos do n.º 1 do artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (2016/C 262/01) e da Comunicação da Comissão — Enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (2014/C 198/1).  
 
 

Atualizado a 17 julho 2023