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Apoiar Gás | 4.º fase de candidaturas e incremento dos apoios

Apoiar Gás | 4.º fase de candidaturas e incremento dos apoios

Atualizado a 30 janeiro 2023
Apoiar Gás | 4.º fase de candidaturas e incremento dos apoios

Encontra-se concretizada nova alteração ao regulamento (Decreto-Lei n.º 6/2023, de 27 de janeiro) do Programa Apoiar Gás, que permitirá avançar nos próximos dias com a 4.ª fase de candidaturas e incrementar os apoios às empresas intensivas em gás.

O Decreto-Lei n.º 78-A/2022, de 15 de novembro já tinha vindo aumentar o montante máximo de apoio de 400 mil euros para 500 mil euros, e reforçar a taxa de apoio de 30% para 40%, bem como alargar o sistema de incentivos à indústria transformadora agroalimentar, tendo estas alterações tido efeitos retroativos às candidaturas já submetidas, o que se irá manter na nova fase de candidaturas a lançar.

Para além de Aviso que contempla o 4.º trimestre de 2022, será ainda lançado novo Aviso específico para as duas novas modalidades de apoio para empresas com consumos mais elevados - 2 milhões de euros - e com perdas operacionais - 5 milhões de euros.

Para efeitos do Aviso a publicar nos próximos dias, o período elegível será de 1 de outubro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Com 673 candidaturas aprovadas até ao momento, correspondendo a cerca de 62 milhões de euros de incentivo - dos quais se encontram já pagos às empresas mais de 58 milhões - este mecanismo de apoio direto à liquidez das empresas mais afetadas pelos aumentos excecionais do preço do gás natural, aplicável a todo o território do continente, atribui incentivo a fundo perdido para permitir a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.
 

Atualizado a 30 janeiro 2023

Recursos

Legislação

  • Decreto-Lei n.º 6/2023 | Reforça o sistema de incentivos Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás PDF - 931KB
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  • Decreto-Lei n.º 78-A/2022 | Reforça o sistema de incentivos Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás, cria uma linha de financiamento ao setor social e disciplina o pagamento do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais PDF - 404KB
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