Estão publicadas as condições das linhas e sistemas de apoio a empresas e cooperativas afetadas pelos incêndios.
A Portaria n.º 490-C/2025/2 foi publicada a 29 de agosto e regulamenta as condições dos apoios às empresas definidos no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece as medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, incluindo medidas de resposta de emergência e medidas de prevenção e de relançamento da economia.
As medidas:
As duas medidas acima indicadas estão sob responsabilidade da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente, que contará com a colaboração do IAPMEI, I. P., e do Turismo de Portugal, I. P.
Consulte os regulamentos e verifique todas as condições aplicáveis, aqui.
A Portaria n.º 490-C/2025/2 foi publicada a 29 de agosto e regulamenta as condições dos apoios às empresas definidos no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece as medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, incluindo medidas de resposta de emergência e medidas de prevenção e de relançamento da economia.
As medidas:
- Linha de apoio à tesouraria para as empresas e cooperativas, diretas ou indiretamente afetadas pelos incêndios, destinada a financiar as necessidades de tesouraria ou de fundo de maneio, associadas ao relançamento da sua atividade.
- Sistema de apoio à reposição das capacidades produtivas e da competitividade económica das empresas e cooperativas afetadas, que vise repor a sua capacidade produtiva, exceto nos setores da agricultura e floresta, nos termos do Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro, na sua redação atual.
As duas medidas acima indicadas estão sob responsabilidade da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente, que contará com a colaboração do IAPMEI, I. P., e do Turismo de Portugal, I. P.
- Linha de apoio à regeneração, valorização turística e promoção dos territórios atingidos pelos incêndios, destinada a financiar as entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos afetadas, direta ou indiretamente, pelos incêndios.
Consulte os regulamentos e verifique todas as condições aplicáveis, aqui.
Atualizado a 01 setembro 2025