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Dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade

Dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade

Atualizado a 06 agosto 2024
Dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade
Publicadas FAQ sobre a Diretiva 2024/1760

A diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (CSDDD), tem por objetivo promover um comportamento empresarial sustentável e responsável nas operações das empresas e em todas as suas cadeias de valor mundiais. 

A diretiva  introduz obrigações para as grandes empresas no que diz respeito aos efeitos negativos das suas atividades nos direitos humanos e na proteção do ambiente. Estabelece igualmente as responsabilidades associadas a estas obrigações. As regras dizem respeito não só às operações das empresas, mas também às atividades das suas filiais, bem como às dos seus parceiros comerciais ao longo da cadeia de atividades das empresas.

A Comissão Europeia publicou agora um documento com FAQ sobre a CSDDD, fundamental para trazer maior clareza sobre esta diretiva.

A CSDDD entrou em vigor no passado dia 25 de julho e os países membros da UE têm 2 anos, a partir dessa data, para fazer a sua transposição para o direito nacional. 

Atualizado a 06 agosto 2024