São três guias que abordam, em particular, as áreas mais complexas e desafiantes do exercício de reporte, como a análise da materialidade e a gestão das cadeias de valor, mas que incluem ainda uma lista e caracterização completa do conjunto de dados a reportar, de forma a tornar mais fácil o planeamento e monitorização das necessidades de informação pelas empresas.
Recorda-se que as normas europeias ESRS entraram em vigor a 1 de janeiro de 2024 e terão os primeiros reportes em 2025 pela mão das grandes empresas cotadas, de acordo com o calendário definido pela diretiva CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive, na versão inglesa).
As PME terão padrões de reporte simplificados, que ainda estão a ser concluídos pelo EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group), o grupo de peritos que tem vindo a trabalhar estes temas com a Comissão Europeia.
Saiba mais sobre o quadro regulatório europeu associado às obrigações de reporte da sustentabilidade corporativa nas empresas, através do espaço de conhecimento ‘ESG e Finanças Sustentáveis’ do IAPMEI.
Atualizado a 22 julho 2024