A Portaria n.º 15-B/2021 de 15 de janeiro, aprovada em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, veio introduzir várias alterações ao Programa APOIAR:
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Aviso aberto até dia 19 de março para candidaturas que ainda queiram incluir o 4.º trimestre. Para mais informações, consulte a página APOIAR.PT ou APOIAR RESTAURAÇÃO. |
As empresas com projetos já aprovados no âmbito do APOIAR.PT, anteriores à Portaria n.º 15-B/2021, NÃO PRECISAM DE APRESENTAR NOVA CANDIDATURA. SAIBA COMO PROCEDER >>
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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES >>
BENEFICIÁRIOS
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2020
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2021
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Micro e pequenas empresas com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
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> PMEs;
> Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros;
com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
> Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas)
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APOIAR RESTAURAÇÃO
detalhe da medida
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PMEs com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
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> PMEs;
> Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros;
com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
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APOIAR+SIMPLES (NOVO)
detalhe da medida
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NA
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Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo.
> Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas)
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APOIAR RENDAS (NOVO)
detalhe da medida
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NA
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> PMEs;
> Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros;
com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
> Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas)
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SÍNTESE >>
(1) ENI sem contabilidade organizada, com Certificação PME
(2) inclui ENI com contabilidade organizada, com Certificação PME
(3) VN < 50 M€ - Declarativo
TAXAS DE FINANCIAMENTO E FORMAS DE APOIO >>
Por tipologia de empresa
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ALERTAS!
>> A validação de todas as condições de acesso é feita pelo sistema de forma automática e, em caso de incorreção de algums dos dados fornecidos (nomeadamente, NISS e NIB da empresa, situação regularizada junto da AT, SS, etc.), o sistema não será capaz de proceder à validação, havendo inevitáveis atrasos em todos os processos que careçam de esclarecimentos.
>> É imprescindível que o Beneficiário proceda à validação e aceitação do Termo de Aceitação no Balcão 2020, após receber a notificação de decisão de apoio, dentro do prazo legalmente previsto.
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