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Saber Mais Compreendi
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Missão, Visão e Valores


MISSÃO

Promover a competitividade e o crescimento empresarial, assegurar o apoio à conceção, execução e avaliação de políticas dirigidas à atividade industrial, visando o reforço da inovação, do empreendedorismo e do investimento empresarial nas empresas que exerçam a sua atividade nas áreas sob tutela do Ministério da Economia e da Coesão Territorial, designadamente das empresas de pequena e média dimensão, com exceção do setor do turismo e das competências de acompanhamento neste âmbito atribuídas à Direção-Geral das Atividades Económicas.

 

VISÃO

Ser o parceiro estratégico para a inovação e crescimento das empresas, empresários e empreendedores.

 

VALORES

Objetividade
Atuação de modo imparcial e isento.

Confidencialidade
Reserva e discrição em relação a factos e a informações recebidas no exercício de funções.

Independência
Independência e equidistância relativamente a todas as entidades e pessoas com quem se estabeleçam relações no exercício de funções.

Integridade
Honestidade e lealdade pessoal e do interesse público representado, como garantia da veracidade e confiança no trabalho realizado.

Competência e rigor
Profissionalismo, empenho e rigor técnico no cumprimento das tarefas.

Proporcionalidade
Adequação de procedimentos aos objetivos da atividade.



Instrumentos de Gestão
Os objetivos estratégicos que enquadram a atividade do IAPMEI até 2026, e que se encontram sistematizados na tabela infra, demonstram desde logo que, no centro da estruturação e programação das ações, está a preocupação específica e a procura de respostas dirigidas a cada uma das diferentes partes interessadas do Instituto.



Em alinhamento com os desafios estratégicos colocados pelas Grandes Opções do Plano 2023 – 2026, o IAPMEI, na sua atuação diretamente junto de empreendedores/as e de empresas, procurará fomentar a criação e a consolidação de modelos de negócio inovadores, criativos, digitais, sustentáveis e competitivos, à escala nacional e global.


Estrutura e organização
A estrutura orgânica do IAPMEI conta com sete direções e vinte e oito departamentos.

A sua estrutura descentralizada visa assegurar uma presença em todo o território continental, fomentadora de uma atuação de proximidade relativamente às empresas, empresários e empreendedores e aprofundar o conhecimento das realidades empresariais locais.


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Conselho Diretivo



FotosAd_160x160_Presidente-(3).png      FotosAd_160x160_Nuno.png      FotosAd_160x160_Paulo.png      FotosAd_160x160_Carla.png




  José Pulido Valente               Nuno Gonçalves                     Paulo Mauritti                     Carla Santos
  Presidente                                Vice-Presidente                      Vogal                                     Vogal

 


Madalena Oliveira e Silva

Vogal não Executiva

Representação cruzada entre o IAPMEI, I.P. e a AICEP, E.P.E.


Recursos Humanos
A caracterização dos recursos humanos do IAPMEI abrange os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado (237), os trabalhadores contratados a termo (43), e em comissão de serviço ao abrigo do estatuto do pessoal dirigente (38), num total de 318 trabalhadores.


A distribuição dos trabalhadores do IAPMEI por género reflete uma predominância do género feminino (220), em relação ao género masculino (98).

 


Verifica-se, ainda, que o grupo de pessoal com maior representatividade no universo de trabalhadores é o de técnico superior, com 239 trabalhadores, correspondente a 75,2% do total de efetivos, seguido dos dirigentes (12%).


 


 A média etária dos trabalhadores do IAPMEI situa-se nos 52,6 anos, e a antiguidade nos 22 anos.

Fonte: Balanço Social 2024


 


Orçamento e Contas
Orçamento e Contas de 2022
Orçamento e Contas de 2021
Orçamento e Contas de 2020
Orçamento e Contas de 2019
Orçamento e Contas de 2018
Orçamento e Contas de 2017
Orçamento e Contas de 2016
Orçamento e Contas de 2015
Orçamento e Contas de 2014 Orçamento e Contas de 2013 Orçamento e Contas de 2012 Orçamento e Contas de 2011 Orçamento e Contas de 2010 Orçamento e Contas de 2009 Orçamento e Contas de 2008 Orçamento e Contas de 2007

 


Financiamento Comunitário

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Fatores ESG e Finanças Sustentáveis



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Componente 5 - Capitalização e Inovação Empresarial

Código do investimento: C05-i01.02 “Agendas/Alianças Verdes para a Inovação Empresarial”

Código do investimento:  RE-C05-i01.01 “Agendas/Alianças Mobilizadoras para a Inovação Empresarial”


Componente 11 - Descarbonização da Indústria

Código do investimento TC - C11 - i01 - " Descarbonização da Indústria"


Componente 16 - Empresas 4.0

Código do investimento: TD-C16_i03 - "Catalisação da Transição Digital das Empresas"

Código do Investimento: TD - C16-i01 - " Capacitação Digital das Empresas"


Código do Investimento: TD - C16-i02 - " Transição Digital das Empresas" 
 

Componente 19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança   

Código do Investimento: TD C19-i07.05 - "Capacitação da Administração Pública - Programa de Estágios e Promoção do Teletrabalho
_______________________________________________________________

BDE_SIR.png


Shift2Future

Balcão do Empreendedor (BdE+) | Sistema da Indústria Responsável (SIR

Portugal Sou Eu

StartUP Voucher 2016

StartUP Voucher 2018

Portal de Negócios e Transação de Empresas


_______________________________________________________________

IA_SI.png


Capacitar para Empreender​

IA-SI - Inteligência Artificial nos Sistemas de Incentivos

StartUP Voucher 2019

_______________________________________________________________




StartUP Voucher 2018

StartUP Voucher 2019


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AssistenciaTecnica-(1).png

Assistência Técnica

 


Iniciativas anti-corrupção
>> Canal de Denúncias

>> Declaração de Política Antifraude
>> Campanha Anticorrupção UN Global Compact
>> Convenção Anti-Corrupção Portugal-OCDE


 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2025-202 | Relatório de Avaliação Intercalar | Outubro 2025
 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2025-2027

 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção - Relatório de execução - 2023
 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção - Relatório de execução - 2022
 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção - Relatório de execução - 2021
 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção - Relatório de execução - 2020
 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção - Relatório de execução - 2019
 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção - Relatório de execução - 2018
 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção - Relatório de execução - 2017
 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção - Relatório de execução - 2016
 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção - Relatório de execução - 2015
 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção - Relatório de execução - 2014 
 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção - Relatório de execução - 2013 
 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção - Relatório de execução - 2012 
 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção - Relatório de execução - 2011 
 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção - Relatório de execução - 2010 
 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do IAPMEI - 2009


Sala de imprensa

Newsletter IAPMEI

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> Logótipo e normas gráficas

 


Entidades Participadas e Associadas


informacao


Provedoria do Cliente

Com a figura da Provedoria do Cliente IAPMEI, o Instituto pretende, naturalmente, reduzir o capital de queixa relativo à qualidade dos serviços por si atualmente prestados mas pretende, acima de tudo, dispor de um instrumento de melhoria contínua da organização, assente na análise das opiniões das empresas.
Esta área está, por isso, especificamente concebida para receção de reclamações e de sugestões.

As reclamações apresentadas devem versar matérias da competência do IAPMEI e conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
 
  • Identificação do autor ou autora e, se aplicável e relevante para a avaliação da reclamação, respetiva empresa/entidade;
     
  • Dados de contacto, para efeitos de resposta (morada completa, telefone ou telemóvel e endereço de correio eletrónico);
     
  • Texto descritivo da reclamação. Este texto deve incluir expressamente qual o produto ou serviço objeto da reclamação, sempre que tal seja relevante para a avaliação da mesma.
     
Se pretendido, podem ser anexados ficheiros à reclamação, com as seguintes condições:
Máximo de três ficheiros, com dimensão até 2 MB por ficheiro, podendo os mesmos ser do tipo PDF, Texto (txt, Word, Pages, open office) ou Folha de cálculo (Excel, Numbers, open office).

As sugestões devem versar matérias da competência do IAPMEI e conter os seguintes elementos:
 
  • A identificação do autor ou autora, empresa e apresentação de dados de contacto é facultativa, sendo contudo necessária caso o/a proponente da sugestão pretenda obter resposta do IAPMEI;
     
  • O texto descritivo da sugestão deve incluir expressamente qual o produto ou serviço alvo da sugestão, sempre que tal seja relevante para a avaliação da mesma.


Reclamação


Sugestão


Os campos de Identificação e de Dados de contacto devem ser preenchidos sempre que relevantes para a análise da sugestão. Ao apresentar as suas sugestões deve identificar qual ou quais os produtos ou serviços do IAPMEI a que as mesmas respeitam.
 



Carta de Responsabilidade Social
Tendo presente de forma integrada e sistemática a dimensão social no seu relacionamento interno e externo, articulado com a prossecução das suas atribuições no apoio à formulação de medidas de inovação e de sustentabilidade empresarial, foi aprovada a Carta de Responsabilidade Social do IAPMEI.

Código de Ética e Normas de Conduta
O Código de Ética e Normas de Conduta pretende constituir uma das bases de apoio à concretização do objetivo de modernização e melhoria da qualidade da intervenção do IAPMEI.

Lista nominativa de transição
Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, disponibiliza-se a Lista Nominativa de Transição para as carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação .
 
Nos termos do disposto nos números 2 e 4 dos seus artigos 95.º, 97.º e 100.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro (em vigor por força da cláusula c), parte final, do n.º 1 do artigo 42.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), disponibiliza-se a Lista Nominativa de Transições e Manutenções dos trabalhadores.


Mapa de pessoal
A elaboração do Mapa de Pessoal decorre da aplicação dos artigos 28.º e 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, no que diz respeito a matéria de planeamento e gestão dos Recursos Humanos.

Mapa de Pessoal 2023

Mapa de Pessoal 2022

Mapa de Pessoal 2021

Mapa de Pessoal 2020

Mapa de Pessoal 2019
 


Progressões e Prémios
O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), foi previsto pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado pela Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013), sendo aplicável no IAPMEI, aos transportadores dirigentes e demais trabalhadores.


Na sequência do pedido do SIADAP, faça-se a divulgação pública de:


Nota histórica

 

Nas últimas décadas assistimos a grandes mudanças no tecido empresarial português, com o surgimento de novas atividades, produtos e modelos de negócios e a substituição de vantagens comparativas por vantagens competitivas.

Ao longo dos seus 49 anos de existência, o IAPMEI acompanhou essas mudanças assumindo um papel fundamental na assistência técnica e financeira às empresas e empreendedores.
 

O IAPMEI, hoje.

 

Desde a sua criação, o IAPMEI tem como preocupações centrais a manutenção de um conjunto de instrumentos estruturais – financiamento, sistemas de incentivos, assistência empresarial, mecanismos de autodiagnóstico, a permanente adaptação às necessidades das empresas portuguesas e uma constante inovação.

 

Como exemplos de alterações recentes, destaque-se: a articulação entre o IAPMEI, o Banco de Portugal, a CMVM e o ISP, para atuar no domínio da literacia financeira, no domínio do estímulo ao empreendedorismo e de apoio às mais pequenas empresas; a dinamização de uma rede de fusões e aquisições; a dinamização da rede nacional de mentores; a integração do licenciamento industrial numa verdadeira política de empresa e de apoio ao investimento, com uma forte orientação para a redução de custos de contexto.

 

É por isso que o IAPMEI se distribui pelo território do continente, e desenvolve a sua atividade na proximidade à realidade das empresas, em conjugação com uma vasta rede de parceiros – bancos, instituições financeiras, business angels, incubadoras, associações empresariais, confederações e outras entidades públicas e privadas.

 

Porque o mundo mudou, também o IAPMEI acompanhou estas mudanças, com empresas cada vez mais exigentes, que querem uma instituição à sua medida, promovendo a competitividade e o crescimento empresarial, o reforço da inovação, do empreendedorismo e do investimento empresarial.

A proximidade às empresas é a razão de ser do IAPMEI.


Os primeiros anos

 

Na década de 70, para além de um choque petrolífero que originou uma grave crise internacional, passou-se pela instabilidade política decorrente da revolução de abril e pela perda de matérias-primas a preços favoráveis.
Uma multiplicidade de políticas económicas sem resultados, deu lugar a um aumento da inflação, a uma perda de empregos e a um decréscimo do PIB real.
Este foi o contexto que determinou o aparecimento do IAPMEI e a atividade que desenvolveu nos primeiros anos de trabalho junto das empresas.

Pré-adesão à CEE

 

Na década de 80, apesar da recuperação do PIB o desemprego aumentou, a inflação atingiu níveis históricos, e, consequentemente, as taxas de juro dispararam.
Apesar dos riscos associados a um quadro de escassez de recursos, o IAPMEI apoiou as empresas com a concessão de avales bancários e com assistência técnica às suas estratégias de modernização ou internacionalização.
Seguiu-se a fase de pré-adesão à CEE, culminando em 1986 com as linhas de crédito do Banco Mundial e os primeiros fundos comunitários, o que permitiu ajudar de forma mais eficaz as empresas nas suas estratégias de modernização.

Primeiro Quadro Comunitário de Apoio

 

O PEDIP (Programa Específico de Desenvolvimento Industrial em Portugal, designado hoje como PEDIP I), introduziu novas lógicas aos programas de apoio à modernização das empresas, tanto a nível nacional como comunitário, inovando nos instrumentos de promoção da modernização empresarial.
O IAPMEI assumiu desde então, para além dos incentivos às empresas, a gestão do capital de risco e dos fundos consignados e, posteriormente, as obrigações participadas e da garantia mútua, contribuindo para que o mérito dos resultados daquele Programa fosse reconhecido além-fronteiras e tivesse influência no formato dos Quadros Comunitários de Apoio seguintes.


De entre as várias iniciativas e programas lançados pelo IAPMEI, destacam-se:

  • o lançamento em parceria com o INETI dos Centros Tecnológicos;
 
  • o suporte ao aparecimento de infraestruturas de apoio à criação de empresas;
 
  • o scoring e a qualificação empresarial;
 
  • as redes de cooperação entre PME;
 
  • as novas abordagens de formação e informação, como por exemplo a Formação-Ação para Quadros Empresariais.

 

Diversificação de setores e de atuação

 

A partir da segunda metade da década de 90, o IAPMEI, mais uma vez ao lado das empresas, alargou os seus setores de intervenção, desbravou caminho apostando nos ativos intangíveis, antecipando aliás, o paradigma da desmaterialização da economia suportada pela evolução das TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação).
Conhecimento, competência, qualificação, inovação, qualidade, informação, design, moda, parcerias, foram fatores dinâmicos trabalhados com e para as empresas. Nesse processo o IAPMEI recorreu a parcerias externas imprescindíveis com as associações empresariais, com o sistema bancário, com o sistema científico e tecnológico, com as outras instituições do Ministério da Economia, entre muitas outras.
De entre as parcerias, uma das mais relevantes foi a estabelecida com o ICEP, hoje em dia designado  aicep Portugal Global - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, para a captação e negociação de investimento estrangeiro relevante para o desenvolvimento industrial nacional, como foi o caso da Autoeuropa.

Alargamento de parcerias

 

Nessa fase, o IAPMEI foi também alargando o seu quadro de parcerias a entidades públicas e privadas fora do âmbito do Ministério da Economia, que determinaram o aparecimento dos Centros de Formalidades das Empresas (CFE).
De salientar, ainda, as parcerias com o sistema bancário em diversas vertentes dos instrumentos financeiros complementares, no scoring das empresas e na análise de projetos dos sistemas de incentivos.

 

 

 

 



CONTACTOS


Cedência de espaços

O IAPMEI dispõe de instalações vocacionadas para formação e eventos que podem ser requisitadas em regime de cedência temporária, por um período máximo consecutivos de 15 dias.

Os espaços disponíveis são:
  • Um auditório, com capacidade para 188 pessoas, e respetivo hall;
  • Cinco salas de formação com capacidades entre os 18 e os 50 lugares.

Caso pretenda efetuar um pedido de cedência, deve fazê-lo através do preenchimento do formulário

Para mais informação sobre a tipologia dos espaços e valores associados consulte o Regulamento de Cedência de Espaços e de Equipamentos para Formação do IAPMEI.

Para qualquer esclarecimento adicional poderá contactar a Academia de PME do IAPMEI:
Tel.: 213 836 128
E-mail: academia.pme.espacos@iapmei.pt
 


Anúncios

Comunicação da Caducidade de contratos de arrendamento no âmbito do Decreto-Lei n.º 80/2022, de 25 de novembro.

1 - O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., nos termos e para os efeitos do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 80/2022, de 25 de novembro de 2022, e da alínea e) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, na qualidade de legítimo proprietário dos prédios em apreço vem, pelo presente, declarar e publicitar o seguinte:

2 - O Estado Português, no âmbito do Decreto -Lei n.º 80/2022, transferiu para o IAPMEI, I. P., a propriedade dos prédios que constam em anexo àquele diploma, sitos nos concelhos de Santiago do Cacém e Sines, para efeitos da implementação de novos projetos logísticos, energéticos, industriais e de telecomunicações ou outros de relevante interesse estratégico para a economia nacional.

3 - Considerando que no universo dos prédios que foram transferidos, existem prédios onerados com contratos de arrendamento e os mesmos se revelam necessários à implementação dos referidos projetos, o IAPMEI, I. P., vem, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do indicado decreto -lei e no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, comunicar aos arrendatários dos prédios rústicos infra elencados, a caducidade dos respetivos contratos de arrendamento. Ressalvam -se os casos em que os contratos de arrendamento incluem prédios não mencionados no quadro infra, arrendamentos que se mantém.

4 - Os arrendatários podem, no prazo de um mês a contar da data da presente publicação, pronunciar -se por escrito sobre todas as questões com interesse para o caso, bem como requerer diligências e juntar documentos, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 80/2022, de 25 de novembro.

5 - Toda a documentação, devidamente identificada, deve ser endereçada ao IAPMEI, I. P., para a seguinte morada: Avenida da República, n.º 90, 2.º andar, 1600-206 Lisboa.

6 - Mais se informa que o IAPMEI, I. P., ao abrigo da legislação em vigor e após término do prazo de três meses, tomará posse administrativa dos prédios em questão.


>> Consulte a relação dos arrendatários notificados no Anúncio n.º 170/2023.


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Anúncio aos Acionistas Minoritários da SPGM

 


About us

Supporting SME all the way

We boost SME competitiveness and business growth


Covering all fields of industry except tourism, our mission is to promote competitiveness and business growth through the management of instruments and programs aimed at strengthening SME innovation, entrepreneurship and business investment.

A strong proximity policy is carried out by central services and a regional network of business development centres all around the country.

 

How can we help?


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Business Assistance


Entrepreneurship & start up boost

 

 Startup Visa

 

 Startup Boost

 

 Startup Voucher Innovate (2025-2026)

Development of idea stage business projects for up to a 9 months’ period for applicants aged up to 29, with the intent to set up their own employment in one of Portugal's eligible regions (North, Center, Alentejo or NUT II - Lisbon). Projects outside these regions may be allowed if they benefit the afore mentioned regions’ economy.


  Incubation Voucher

The program enabled entrepreneurs and startups to hire incubators and their professional services to help develop their business. Support reached up to 5 000 Eur per approved application, allowing entrepreneurs and startups to engage management, marketing, legal, development and financial services. Please note this program is no longer available.
 

  Mentoring Network (NMN)

We support entrepreneurs developing their ideas into business projects with mentoring made available by the entire entrepreneurship and innovation ecosystem resources. 
Mentors willing to share their skills and experience help entrepreneurs achieve success. The NMN proposes a connection path but does not set a specific mentoring program. Both mentor and entrepreneur adjust their working method according to the project needs and goals. 


                          

Innovation and Competitiveness

 

  Tech Visa

 

  Enterprise Europe Network

The Enterprise Europe Network is the world's largest support network for SME and startups with international ambitions. Created by the European Commission, the Network currently has over 450 partner organizations in 40 countries, bringing together around three thousand local experts. EEN – Portugal is formed by a group of public and private entities in a consortium led by IAPMEI.
For more information feel free to contact: een-portugal@iapmei.pt.

 

  Digital Innovation Hubs

These collaborative netwoks (DIHs) work as a one-stop-shop, acting as a gateway to strenghten the innovation ecosystem and result from cooperation between several partners with complementary skills and goals at both national and regional levels. DIHs include specific digital competence centers with the aim of disseminating frontline digital technologies to be adopted particularly by SMEs.

 

  Industrial Permits

A registration with SIR (Responsible Industry System) is required either to establish a new industrial company or when a new business activity is added to an existing industrial company. For support on online services, please find the Espaço Empresa service closest to your location. 

 

  Business opportunities in public markets

IAPMEI joined "idD Portugal Defence" to promote information on the Defense market and on the business opportunities generated therein. Companies interested in this business area must register with the Defense Technological and Industrial Database (BTID), which brings together companies and the National Scientific and Technological System and covers a wide range of areas such as systems engineering, aeronautics, mechanics, electronics and communications, recycling, structures and composites, protective equipment, logistics, clothing and footwear, among others.



  Competitiveness Clusters

In articulation with the Ministry of Economy and Maritime Affairs Office for Strategy and Studies (GEE) IAPMEI follows, monitors and evaluates the activity and compliance of competitiveness clusters, fostering their cooperation and providing information on matters key to their performance as well as promoting the Portuguese Clustering Policy across borders in international networks.
 

  SME Academy

Focused on training, information and awareness-raising activities, our SME Academy brings professional development skills and good business practices to the SME business community. The activities cover a wide range of subjects with a regularly updated schedule.
Joining the trainings courses is free of charge but registration is a requirement. For more information feel free to contact: academia.pme@iapmei.pt

 

  Innovation Scoring

A registered trade mark system set up to diagnose business innovation performance allowing access to a free evaluation by qualified experts. The digital platform allows for companies to monitor the various indicators evolution through a feedback report. Further developed is enabled by the benchmarking module also providing an outlook on best innovation management practices.
 

 i4.0 Diagnosis Tool

The SHIFT2Future initiave aims to support and accelerate companies transition into the 4.0 economy, empowering entrepreneurs with both knowledge and useful tools to face and overcome the new digitalization challenges. Registering with the online website gives access to guidance references, case studies, best practices and other auxiliary tools that increase companies awareness and knowledge and help define an action plan as well as those investments required to increase digital maturity.

 

  Project Assessment Tool

A business tool allowing entrepreneurs and companies to: evaluate and test the profitability of new investments within either a 5 or a 10 year period; support the design of a business idea or investment project; better dialogue and negotiate with stakeholders and financing agents.

 

Business Recovery

If your company is having trouble meeting payments, in a financial crisis or presents an imminent insolvency scenario, take corrective action before it is too late. The tools bellow can be put to use to balance companies finances.

 

  Financial diagnosis

A tool designed to provide a diagnosis on corporate economic and financial situation.

 

  Early Warning Mechanism (MAP)

The Central Balance Sheet Database provides corporate data reports to develop an early warning system as a key element of preparedness used for detecting crises before damage.

 

  Extrajudicial Company Recovery Scheme (RERE)

An extrajudicial process allowing companies to negotiate with creditors and enter into a corporate restructuring agreement to maintain their business activity.

 

  Extraordinary Business Viability Process (PEVE)

Urgent priority recovery mechanism created to help companies avoid bankrupcy in the wake of the coronavirus crisis.

 

 

  Special Revitalization Process (PER)

A platform companies in a difficult or imminent insolvency situation can appeal to as an alternative to bankrupcy.

 

  Insolvency and Business Recovery Process (PIRE)

May involve maintaining company's activity (insolvency plan/recovery) or, if recovery is no longer possible, asset liquidation and distribution among creditors.

 

  Business Restructuring Broker (MRE)

 Certified professionals providing technical assistance on corporate recovery procedures. 

 

 

EU Regulation

 

  CE Marking

CE Marking indicates a product meets all requirements set out by EU regulations, ensuring free movement within the single market. IAPMEI prepares and enforces CE Marking regulation regarding electromagnetic compatibility, recreational craft vessels, sound emissions, machinery and construction products. 
  

  REACH - Registration, Evaluation and Authorization of Chemicals

      National Helpdesk


 

  CLP - Classification, Labelling and Packaging

      National Helpdesk

 



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Further information and guidance in English


How to reach us & Where to find us


Board 



FotosAd_160x160_Presidente.png     FotosAd_160x160_Nuno.png     FotosAd_160x160_Paulo.png     FotosAd_160x160_Carla.png


José Pulido Valente        Nuno Gonçalves         Paulo Mauritti                 Carla Santos

Chairman                                           Vice President                           Executive Board Member              Executive Board Member

 
 

 
 

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Also check:

Online Companies & Business Public Services
 



Business Financing

National Financing
 

  Recovery and Resilience Plan (RRP)



Following the impacts of the pandemics, the European Council created the Next Generation EU, a recovery instrument from which the Recovery and Resilience Mechanism was developed.
 

The RRP foresees the implementation of a set of reforms and investments aimed at upturning the country's sustained economic growth, organized into 20 Components grouped around three structuring dimensions, Resilience, Climate Transition and Digital Transition.
IAPMEI is responsible for coordinating and/or participating in the following components of the RRP:
 
  • Component 5: Capitalization and Business Innovation
  • Component 11: Industrial Decabornization
  • Component 16: Companies 4.0

 

  PT 2030



The program embodies the Partnership Agreement  established between Portugal and the European Commission, setting the main strategic objectives for the implementation (between 2021 and 2027) of the global amount of 24,182 M€, from the European Regional Development Fund (ERDF), from the European Social Security + (ESF+), the Cohesion Fund, the Just Transition Fund (FTJ) and the European Maritime, Fisheries and Aquaculture Fund (FEAMPA).

Its programming is based on five strategic EU goals: a smarter, greener, more connected, more social, and closer Europe for all citizens.

Portugal 2030 has as its strategic framework within the Portugal 2030 Strategy, approved by the Council of Ministers Resolution nr. 98/2020 and is implemented through 12 programmes:
  • four with a thematic scope – demography, qualifications and inclusion; innovation and digital transition; climate action; sustainability and oceans; 
  • five regionals corresponding to NUTS II on the mainland, two for the autonomous regions and one for technical assistance. In addition there are also the European Territorial Cooperation Programmes.

These programs mobilize all available resources, respecting simplification, transparency, partnership, effectiveness, efficiency and focus on results guidelines.

The   Partnership Agreement also promotes synergies and complementarities with other sources of European funding, safeguarding the risk of double funding.

For further detailed information in English also visit Portal + Transparência
 

  Financing Portal


Set out as a part of the Capitalize Program  the online portal showcases public supported financing solutions to help companies, especially SME.

Information on the various financing solutions can be searched according to companie’s  needs investment strategy (growth, expansion, export, capitalization, etc.) and business size or activity.

The different financing solutions involve Mutual Guaranteed Credit, Credit Insurance, Venture Capital, Business Angels, Co-Investment Funds, Real Estate Investment Funds, as well as tax incentives for corporate investment and capitalization.  


 

European Funding




  Funding & Tenders Portal 


The only gateway for participantes in many EU funding programs.

All calls for proposals of European programs are published in this portal. An overview of funding opportunities provided by the Multiannual Financial Framework 2021-2027 and NextGenerationEU can be found by title, theme and program or fund, such as: 
 


Other resources

Portugal2020Framework-(1).png    EntrepreneursGuide.png


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Qualification & Certification

 SME Leader & SME Excellence Seals

 

SME Leader Seal 

The SME Leader status is a reputation seal that results from economic and financial performance. It allows companies to relate to suppliers, customers, the financial system and national and regional authorities  on a trust basis thus facilitating business development. At an international level, the seal is a differentiation factor and a guarantee of companies solidity and suitability. 

A dashboard with researchable criteria is available.
 

SME Excellence Seal 


The SME Excellence status is awarded to SME Leader  companies  with higher performance levels, creating increased visibility and prime business development conditions.

A dashboard with researchable criteria is available.


 

  SME Certification


The SME Certification service checks companies compliance with EU SME criteria.
Small and medium-sized enterprises (SMEs) represent 99% of all businesses in the EU. The definition of an SME is important for access to finance and EU support programmes targeted specifically at these enterprises.
Small and medium-sized enterprises (SMEs) are defined in  EU recommendation 2003/361.

 

  Portugal Sou Eu Programme 


Directed to both SME and citizens to boost economic growth and contribute to sustainable trade.
By enhancing the national supply chain based on a collective innovation strategy, Portugal Sou Eu aims to increase national production by stimulating the domestic market and also contributing to increase exports.



                                                                               HTU2.png
 


Denúncias

O IAPMEI está empenhado no combate a todas as formas de corrupção e outras infrações relativas a atos ou omissões contrárias às normas legais nos domínios objeto da sua intervenção.

Neste sentido, o IAPMEI disponibiliza este canal de denúncia para que possa expor informações, factos e/ou provas que tenha conhecimento sobre infrações já consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas, ou que estejam a ser executadas.

Este canal não se destina à apresentação de reclamações. Estas devem ser apresentadas no formulário próprio, disponibilizado no site institucional, em Provedoria do Cliente.

O canal de denúncia é independente e autónomo dos demais canais de comunicação, serve para receber e dar seguimento às denúncias previstas no DecretoLei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que assegurem a exaustividade, a integridade e a confidencialidade da denúncia, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas e permitindo a sua conservação.

O denunciante beneficia da proteção conferida legalmente pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, se a denúncia for realizada de boa-fé, isto é, exista fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras, no momento da denúncia ou da divulgação pública, sendo assegurada a confidencialidade e/ou anonimato.

O IAPMEI tem um firme compromisso com a privacidade e com os direitos dos titulares dos dados pessoais, atuando em conformidade com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), a lei nacional de execução, bem como demais legislação aplicável. Enquanto responsável pelo tratamento dos dados, são aplicadas as medidas técnicas e organizativas que considera mais adequadas para a assegurar um nível de segurança adequado.
 

  • Para denúncias sobre infrações ocorridas no IAPMEI, clique na opção Denúncias Internas:
   
  • Para denúncias sobre infrações relacionadas com a atividade e atribuições do IAPMEI, ou se já apresentou previamente uma Denúncia Interna, clique na opção Denúncias Externas:
 


Denúncias internas

Esclarecimentos sobre denúncias internas

Denunciantes

São considerados denunciantes deste canal, nos termos previstos na Lei n.º 93/2021, apenas as seguintes pessoas (só estas beneficiam da proteção legalmente conferida):

  • Trabalhadores e dirigentes do IAPMEI;
  • Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores do IAPMEI (ou quaisquer pessoas que atuem sob a respetiva supervisão e direção);
  • Voluntários e Estagiários, remunerados ou não remunerados, do IAPMEI;
  • Pessoa que tenha obtido informação, no âmbito de uma relação profissional entretanto cessada com o IAPMEI, durante o processo de recrutamento ou em fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída com o IAPMEI.

 
Que infrações pode denunciar

O ato ou omissão relativo a utilização indevida de meios financeiros, furto, violação de qualquer dever de confidencialidade, fraude, peculato, suborno, incluindo violações graves ou repetidas.

São aqui consideradas todas as infrações referidas no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, no art.º 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do art.º 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais e os crimes previstos no n.º 1 do art.º 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro.

Nos termos daquela Diretiva, não estão incluídos no sistema de proteção de denunciantes os assuntos relacionados com a situação laboral (p.e. violações de diretrizes internas, licenças médicas, etc.) exceto se constituírem delitos graves (p.e. assédio sexual).
 

Quais as condições para que seja conferida a proteção do denunciante.

O denunciante (ou o denunciante anónimo que seja posteriormente identificado) tem de agir de boa-fé e ter fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras.
 

Contactos do canal de denúncia interna

A denúncia interna é apresentada, do modo mais completo e fundamentado possível, através de um dos seguintes meios:

  • Correio registado (garantia que pode ser anónima) com menção confidencial para a morada: Estrada Paço do Lumiar Edifício A Campus do, 1649-038 Lisboa;
  • Correio eletrónico para denuncia@iapmei.pt, com menção confidencial;
  • Preenchendo o seguinte formulário

 

> Formulário de Denúncia Interna

 



Denúncias externas

Esclarecimentos sobre denúncias externas
(nos termos do art.º 16º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro)
 

Que infrações pode denunciar.

No que diz respeito à atividade e atribuições do IAPMEI, pode aqui denunciar, entre outros, atos ou omissões, praticados neste âmbito, relativos à utilização indevida de meios financeiros, furto, violação de qualquer dever de confidencialidade, fraude, peculato, suborno, incluindo violações graves ou repetidas.

São aqui consideradas todas as infrações referidas no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, no art.º 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), caso exista o ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do art.º 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais e os crimes previstos no n.º 1 do art.º 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro.

As denúncias apresentadas através deste canal devem permitir a caraterização e o devido enquadramento de factos suscetíveis de constituírem atos ilegais, no quadro de atribuições do IAPMEI, enquanto instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado.

Este canal não se destina a efetuar:

  • Participações/denúncias/queixas sobre matéria fiscal/impostos/coimas. Estas devem ser comunicadas diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (entidade competente para as apreciar);
  • A comunicação da eventual prática de ilícitos criminais, cuja investigação possa ser desenvolvida pelo Ministério Público. Para o efeito devem ser comunicadas diretamente à Polícia Judiciária e ao Ministério Público.


Condições de proteção do denunciante.

Nos termos do art.º 6º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, o denunciante beneficia da proteção conferida legalmente, se a denúncia for realizada de boa-fé, isto é, exista fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras, no momento da denúncia ou da divulgação pública.

 

Procedimentos aplicáveis à denúncia.

Cada denúncia é instruída através de processo autónomo, podendo, no âmbito do mesmo, ser solicitado ao denunciante que clarifique os factos e as evidências apresentadas ou que preste informações e esclarecimentos adicionais.

Para o efeito, será exclusivamente utilizado o endereço de correio eletrónico que o denunciante terá facultado.
Em situações de anonimato, tal não será possível de realizar, pelo que a denúncia será analisada, apenas e com base nos elementos inicialmente apresentados.

Nos termos do art.º 15º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, serão comunicadas ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, no prazo máximo de três meses a contar da data da sua receção, ou de seis meses quando a sua complexidade o justificar.
 

Confidencialidade da denúncia e tratamento de dados pessoais.

Nos termos do art.º 18º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, a identidade do denunciante, bem como todas as informações relacionadas com a denúncia, têm natureza confidencial e são de acesso restrito.

A garantia de confidencialidade sobre a identidade do denunciante cessará caso essa informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa do(s) visado(s) na denúncia.

Nos termos do art.º 19º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, é garantido o tratamento de dados pessoais em cumprimento do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 e Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto), por parte do IAPMEI.

 
Medidas que podem ser tomadas para dar seguimento às denúncias.

Nos termos do art.º 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, não sendo o IAPMEI a autoridade competente para tratamento da denúncia, nomeadamente, pelo facto da matéria da denúncia não dizer respeito à atividade e atribuições do IAPMEI, a denúncia será remetida oficiosamente à autoridade que se considerar competente, disso se notificando o denunciante, desde que a mesma tenha sido apresentada devidamente identificada, fundamentada e com factos evidenciados e documentados.

Nos casos em que não exista autoridade competente para conhecer da denúncia ou nos casos em que a denúncia vise uma autoridade competente, deve a mesma ser dirigida ao Mecanismo Nacional Anticorrupção e, sendo esta a autoridade visada, ao Ministério Público, que procede ao seu seguimento, designadamente através da abertura de inquérito sempre que os factos descritos na denúncia constituam crime.

Nos termos do art.º 14º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, a denúncia será arquivada, embora mediante decisão fundamentada, quando:

a) A infração denunciada é de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante;

b) A denúncia é repetida e não contém novos elementos de facto ou de direito que justifiquem um seguimento diferente do que foi dado relativamente à primeira denúncia;

c) A denúncia é anónima e dela não se retiram indícios de infração.

O denunciante é sempre notificado do seguimento dado à denúncia, incluindo o seu arquivamento, exceto nas situações de anonimato.
 

Vias de recurso e procedimentos de proteção contra atos de retaliação.

Nos termos do art.º 21º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, é proibida a prática de atos de retaliação contra o denunciante.

Nos termos do art.º 22º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, o denunciante tem direito a proteção jurídica, a beneficiar de medidas para proteção de testemunhas em processo penal e a certificação de que é reconhecido como denunciante ao abrigo daquela lei.

Para mais informação sobre proteção do denunciante, deverá consultar o Portal da Justiça.
 

Disponibilidade de aconselhamento confidencial.

Para as pessoas que ponderam apresentar uma denúncia, o IAPMEI disponibiliza aconselhamento confidencial,
desde que previamente requerido, através de contacto telefónico para o número 239 853 963.
De notar que este aconselhamento não é vinculativo, nem pode ser visto como aconselhamento jurídico.
 

Responsabilidades do denunciante

Nos termos do art.º 24º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, a denúncia feita em respeito pelas disposições daquela Lei, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante, exceto nos casos em que a obtenção ou acesso às informações constitua crime.
Não fica prejudicada a eventual responsabilidade dos denunciantes se existirem atos ou omissões não relacionados, ou que não sejam necessários à denúncia.

Nos termos legais (designadamente nos termos do art.º 365º do Código Penal), ao(s) visado(s) na denúncia assiste o direito de obter a identificação do denunciante e de agir judicialmente, com fundamento na prática do crime de denúncia caluniosa, caso não se comprovem os factos e infrações contra si dirigidas.


Contactos do canal de denúncia externa

A denúncia externa é apresentada, do modo mais completo e fundamentado possível, através de um dos seguintes meios:

  • Correio registado (garantia que pode ser anónima) com menção confidencial para a morada Estrada Paço do Lumiar Edifício A Campus do Lumiar, 1649-038 Lisboa;
  • Correio eletrónico para denuncia@iapmei.pt, com menção confidencial;
  • Preenchendo o seguinte formulário:


> Formulário de Denúncia Externa
 



Contratos no âmbito do setor público
(art.º 5.º e art.º 5.º-A)

ContratosSetorPublico_022025.png

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Política de Sustentabilidade
capa_politicaSustentabilidade.png   
 

Relatório de Sustentabilidade | IAPMEI - 2023-24


Capa_Relatorio_Sustentabilidade_23-24.png


Relatório de Sustentabilidade | IAPMEI - 2022    

             
RelSust_2022.png


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